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Governo do Estado oficializa acordo com Ministério Público para reduzir passivo milionário em multas do sistema prisional
O governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), celebrou, nesta q...
18/06/2026 19h03
Por: Redação Fonte: Secom RS

O governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), celebrou, nesta quinta-feira (18/6), acordo histórico com o Ministério Público (MPRS) para o abatimento de mais de R$ 100 milhões em multas aplicadas em razão do histórico déficit de vagas no sistema prisional gaúcho. O valor corresponde ao reconhecimento, pelo MPRS, das vagas e dos investimentos orçamentários já efetivamente implementados pelo Estado no regime fechado no sistema prisional desde 2007. O acordo foi homologado pelo juiz Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

A PGE-RS atuou continuamente na resolução do impasse, por meio do coordenador setorial junto à SSPS, Samir Alves Merlo, e da coordenadora adjunta da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Estadual (PDPE), Patrícia Maldaner Cibils. A equipe participou de audiências de conciliação e atuou na construção de soluções permanentes. A atuação técnica dos procuradores foi determinante para viabilizar o acordo, garantindo segurança jurídica na implementação de políticas penitenciárias.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que a construção de soluções para conflitos judiciais históricos tem demonstrado ser o melhor caminho para atender os anseios da sociedade gaúcha com políticas públicas concretas como resultado. “A celebração deste acordo representa um avanço relevante na condução de uma demanda histórica e estrutural do sistema prisional gaúcho.”

O titular da SSPS, Cesar Kurtz, celebrou o reconhecimento dos avanços no sistema penal e da integração. “Desde 2019 a 2026, o Estado terá investido mais de R$ 1,4 bilhão no aprimoramento do sistema prisional, com foco na ampliação de vagas, melhoria da infraestrutura e qualificação da gestão. Esta foi uma solução construída com diálogo institucional, que reforça o compromisso do Estado com o cumprimento das decisões judiciais e com a implementação de uma política penal mais eficiente e sustentável.”

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O abatimento da multa representa o principal efeito imediato do termo de autocomposição parcial celebrado no âmbito de uma ação civil pública ajuizada há 19 anos. O acordo foi construído por mediação conduzida pelo Centro de Autocomposição e Resolutividade (Mediar-MPRS), representado pela coordenadora operacional, promotora de Justiça Ivana Kist Huppes Ferrazzo; pelo coordenador técnico, procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes; e pelo promotor de Justiça Gilson Borguedulff Medeiros. O pacto estabelece um cronograma de ações para a criação de novas vagas nos regimes fechado e semiaberto. Os promotores de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre, Camila Lummertz e Daniel Martini, também atuaram na construção do acordo.

Compromissos assumidos pelo Estado

Pelo acordo, o Estado se compromete com a geração gradativa de vagas nos regimes fechado e semiaberto, mediante construção de novo estabelecimento ou ampliação de unidades já existentes na área de jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

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Outra medida prevista está na ampliação do monitoramento eletrônico para apenados em regime aberto, como alternativa para complementar a oferta de vagas no sistema prisional.

Dimensão financeira do acordo

O ajuste prevê o abatimento de R$ 104.951.939,80 do montante total de multas aplicadas ao Estado em razão do descumprimento das obrigações fixadas no título executivo judicial, hoje estimado em R$ 202.186.448,49. O abatimento corresponde ao reconhecimento das 10 mil vagas já criadas e do investimento de cerca de R$ 1,4 bilhão voltado ao aprimoramento do sistema prisional gaúcho, desde 2019.

O acordo tem natureza parcial: não extingue a ação de cumprimento de sentença nem confere quitação integral das obrigações pendentes. Após a implementação das novas vagas, o quantitativo remanescente será reavaliado pelas partes, podendo resultar na celebração de novo acordo ou na continuidade da execução quanto ao saldo da multa.

Texto: Ascom PGE-RS
Edição: Secom