A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma dura penalidade jurídica a um dos principais nomes da oposição parlamentar recente. Por unanimidade de votos, o colegiado condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro à pena de 4 anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A decisão colegiada também determinou o pagamento de 50 dias-multa, a cassação de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos e a perda imediata de seu cargo público efetivo de escrivão da Polícia Federal.
O tribunal acompanhou integralmente a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tipificando as condutas do ex-parlamentar como crime continuado de coação no curso do processo. De acordo com o entendimento consolidado pelos ministros, Eduardo Bolsonaro utilizou sua rede de contatos políticos internacionais para tentar constranger e intimidar de forma direta o Poder Judiciário brasileiro, visando paralisar ou interferir no julgamento da ação penal que investigava seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por participação em uma trama golpista.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que o réu produziu provas públicas contra si mesmo ao se vangloriar das tratativas externas em suas redes sociais.
A investigação penal evidenciou que os atos de pressão política foram articulados diretamente em território norte-americano:
Gatilho de Medidas: A acusação comprovou que o ex-parlamentar atuou para abastecer o governo dos Estados Unidos com informações distorcidas, resultando na imposição de um tarifaço econômico contra produtos brasileiros;
Retaliação a Ministros: O plano de coação englobou ainda a articulação de sanções de caráter pessoal, incluindo a cassação temporária de vistos consulares de ministros da Suprema Corte e tentativas de aplicação das punições financeiras da Lei Magnitsky;
Imunidade Rejeitada: Em seu voto condutor, o ministro Alexandre de Moraes afastou os argumentos de imunidade parlamentar, ressaltando que fazer lobby internacional contra os interesses soberanos do próprio país não integra as prerrogativas de um deputado;
Placar do Colegiado: O entendimento rigoroso do relator foi acompanhado sem ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, fechando o julgamento com o placar de 4 votos a 0.
Durante a sessão de julgamento, a defesa técnica do acusado foi exercida pela Defensoria Pública da União (DPU), uma vez que o réu foi citado por edital. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que as agendas de Eduardo nos EUA configuravam estritamente "interlocução política" e que ele não dispunha de poder de ingerência institucional para ditar a política externa da Casa Branca ou impor sanções econômicas formais.
Como o ex-deputado fixou residência nos Estados Unidos desde o ano passado — após perder o mandato por ausências reiteradas no Congresso Nacional —, o cumprimento imediato da sanção penal em regime semiaberto é considerado de difícil execução. Analistas internacionais apontam que, devido à proximidade política com a administração do presidente Donald Trump, o governo norte-americano tende a blindar o aliado, tornando improvável o cumprimento de eventuais mandados de prisão ou extradição emitidos pelo Brasil.