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Empresas têm até 30 de junho para aderir a projeto Trânsito Livre que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
Empresas do setor de transporte de cargas interessadas em participar do projeto Trânsito Livre têm até 30 de junho para solicitar adesão à iniciati...
11/06/2026 13h32
Por: Redação Fonte: Secom RS

Empresas do setor de transporte de cargas interessadas em participar do projeto Trânsito Livre têm até 30 de junho para solicitar adesão à iniciativa coordenada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual. O programa permite a passagem de mercadorias sem interrupção nos postos fiscais de Barracão (BR-470), Estreito (BR-153), Goio-Ên (RST-480), Iraí (BR-386), Passo do Socorro (BR-116) e Torres (BR-101), todos localizados na divisa do Rio Grande do Sul com Santa Catarina.

Na prática, a medida dispensa a parada obrigatória de veículos de transportadoras previamente credenciadas. O objetivo é agilizar, modernizar e simplificar os processos de fiscalização e as obrigações para contribuintes em conformidade, reduzindo custos operacionais e proporcionando maior eficiência logística no Estado.

A iniciativa já vem dando resultados positivos para a mobilidade. Desde sua criação, no segundo semestre de 2024, mais de 27 mil cargas, transportadas por onze empresas de alta representatividade no setor, circularam pelos postos fiscais sem necessidade de parada. Considerando uma média de dois minutos por abordagem, o projeto evitou o equivalente a 38 dias de caminhões estacionados.

Como participar

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De acordo com as regras do projeto, os participantes devem ser indicados por entidade representativa do setor de transporte de mercadorias. Além disso, devem estar em dia com as obrigações tributárias estaduais e possuir sistema informatizado para comunicação com o fisco. O pedido de adesão pode ser realizado via protocolo eletrônico, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual.

Após a aprovação, as empresas precisam identificar os veículos com um adesivo disponibilizado pela Receita, que contém um QR Code. O material deve ser afixado no para-brisa e nas laterais da cabine, para facilitar a identificação pelos fiscais. Odownloaddo adesivo para impressão fica disponível no Portal e-CAC após a confirmação da adesão ao projeto.

Além da dispensa da parada obrigatória nos postos fiscais, o projeto adota uma sistemática baseada em análise de risco e cruzamento de dados. Quando necessário, os veículos selecionados para fiscalização são comunicados eletronicamente logo após o carregamento e a emissão do manifesto de carga, permitindo uma atuação mais eficiente e direcionada do fisco. O recurso já é utilizado para a fiscalização dos contribuintes em geral – inclusive para os que não participam do projeto, cuja parada permanece obrigatória em todas as situações.

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As informações completas e o passo a passo para adesão estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual . Saiba mais também na Central de Conteúdo , na seção “Trânsito Livre”. Para mais informações, os interessados também podem entrar em contato pelo e-mail do Grupo Especializado Setorial de Transportes: ges.tran@sefaz.rs.gov.br .

om a adesão ao projeto, fica dispensada a parada obrigatória de veículos de transportadoras previamente credenciadas. Permanecem obrigatórios apenas os procedimentos aplicáveis às mercadorias sujeitas a controles específicos de trânsito previstos na legislação, como soja, gasolina e resina de pinus, bem como às operações selecionadas pelos sistemas de monitoramento e análise de risco da Receita Estadual para fins de fiscalização.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom