A Polícia Civil do Rio Grande do Sul formalizou o primeiro indiciamento pelo crime de vicaricídio na história do Estado. O caso de repercussão trágica ocorreu no último dia 10 de maio, no município de Garruchos, localizado na região Noroeste gaúcha. A investigação apontou que um homem de 35 anos assassinou a enteada, Carla Giovana Siqueira Duarte, de 15 anos, com o objetivo exclusivo de gerar sofrimento e punição psicológica à sua ex-companheira.
O termo vicaricídio passou a integrar o ordenamento jurídico do Código Penal Brasileiro em abril deste ano. A nova qualificadora tipifica o ato de assassinar pessoas que possuam vínculos afetivos ou de dependência com uma mulher — como filhos, enteados ou pais — para exercer controle ou vingança contra ela.
Em entrevista, a mãe da jovem, Greice, que optou por preservar sua segurança identificando-se apenas pelo primeiro nome, relatou o sentimento de devastação e a proximidade que a filha mantinha com o agressor, a quem considerava um verdadeiro pai, chegando a registrar o nome dele no baile de debutantes.
"Todos os dias eu sinto falta dela. Pergunto pra Deus: por que não eu? Ela tinha tudo ainda pela frente. Era meiga, doce, companheira. Eu daria tudo pra trocar de lugar com ela. Ele tirou o futuro dela em troca de nada, porque cismou que eu tinha outro relacionamento", desabafou a mãe.
O indiciado, Jackson Machado Borges, permanece detido no sistema prisional. Conforme as investigações coordenadas pelo delegado regional de São Luiz Gonzaga, Anderson Diego Pettenon, o homem cometeu o crime por não aceitar o término do relacionamento de 10 anos e por suspeitar que a ex-mulher estaria em um novo envolvimento afetivo.
Na madrugada do crime, enquanto trocava mensagens hostis com a ex-companheira, Jackson executou a adolescente. Logo depois, câmeras de monitoramento registraram o suspeito furtando um veículo da prefeitura. Ele retornou à residência apenas para retirar seus dois filhos biológicos do local e, em seguida, incendiar o imóvel com o corpo da enteada em seu interior. Em depoimento pós-captura, o homem confessou a motivação aos policiais.
Por se tratar de uma alteração legislativa recente, a lei do vicaricídio não pode retroagir para punir severamente crimes cometidos antes de sua vigência oficial, aplicando-se apenas a fatos ocorridos após a sanção em abril.
Especialistas e delegados citam exemplos anteriores no Estado que compartilham da mesma natureza cruel, mas que precisaram ser enquadrados estritamente como homicídio qualificado. É o caso de Tiago Ricardo Felber, de 40 anos, que em março do ano passado arremessou o próprio filho de cinco anos de uma ponte em São Gabriel para atingir a mãe da criança. Tiago aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Por outro lado, em 14 de abril, já sob a vigência da nova lei, um adolescente de 16 anos foi apreendido também em São Gabriel após atirar contra dois primos (de 6 e 12 anos) para se vingar da ex-namorada, mãe de uma das crianças. O jovem responde por ato infracional análogo a vicaricídio tentado.
De acordo com o professor universitário e delegado de polícia Sandro Meinerz, o vicaricídio funciona como um "assassinato por substituição", demonstrando um nível extremo de perversidade.
| Aspecto | Antes da Lei (Até abril) | Com a Nova Legislação |
| Enquadramento | Homicídio Qualificado | Vicaricídio (Incluído no rol de Crimes Hediondos) |
| Pena Base | 12 a 30 anos de reclusão | 20 a 40 anos de reclusão |
| Agravantes | Padrão do código penal | Aumento de 1/3 até a metade se cometido na presença da mulher, contra menores/idosos ou em descumprimento de medida protetiva. |
As defesas de Jackson Machado Borges e de Tiago Ricardo Felber estão sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Em nota, a instituição informou que optou por não se manifestar no momento sobre o caso de Garruchos. Em relação ao caso de São Gabriel, a Defensoria comunicou que ingressou com recurso contra a decisão que leva o réu a júri popular e aguarda a análise do Tribunal de Justiça.