As aguardadas obras de duplicação e melhorias estruturais na rodovia RSC-453, no trecho que conecta os municípios de Bento Gonçalves e Farroupilha, devem começar a sair do papel no segundo semestre de 2026. O cronograma oficial foi apresentado pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) na tarde desta quarta-feira (27), durante uma reunião estratégica com a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (Cics) de Farroupilha.
O encontro foi liderado pelo diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres, e contou com a participação de executivos de gigantes do setor industrial instaladas no distrito fabril da região, como Tramontina, Soprano e Trombini. O objetivo foi alinhar o andamento das frentes de trabalho com as demandas logísticas e de segurança do setor produtivo.
De acordo com o plano apresentado pela concessionária, enquanto as intervenções na ERS-122 seguem em execução em Caxias do Sul, o foco será expandido para a RSC-453 nos próximos meses:
Primeira fase (2º semestre de 2026): Início dos trabalhos na RSC-453, abrangendo o segmento entre o entroncamento do Trevo da Tela Sul (limite entre Bento Gonçalves e Garibaldi) até a conhecida rótula da Santa, em Farroupilha.
Segunda fase: Na sequência, estão previstas intervenções no trecho rodoviário compreendido entre a localidade de Nova Milano e o trevo de acesso à Tramontina. As obras no Trevo da Grendene também devem iniciar nesta etapa.
Um dos pontos centrais debatidos na reunião foi a saúde financeira da concessão. Ricardo Peres revelou que a CSG enfrenta atualmente um cenário de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão. O motivo foi o expressivo aporte financeiro extra e os elevados custos operacionais emergenciais assumidos pela empresa para desobstruir e recuperar as rodovias da Serra Gaúcha afetadas pelas severas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.
Diante do cenário de alerta, a Cics Farroupilha se colocou à disposição para mediar o diálogo político e técnico junto ao Governo do Estado. A intenção é buscar alternativas legais para o reequilíbrio econômico do contrato asfáltico, garantindo que o fluxo de caixa da concessionária seja normalizado para acelerar as obras de mobilidade urbana e escoamento de safra, consideradas vitais para a economia regional.