Um idoso de 75 anos foi preso preventivamente nesta quinta-feira, dia 21 de maio, no município de Capão da Canoa, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, sob a acusação de abuso sexual contra uma cadela de pequeno porte. O investigado, que é morador de São Leopoldo, teria cometido o crime em março deste ano, durante uma visita à casa de sua filha. A prisão foi efetuada pela Polícia Civil após uma detalhada investigação que reuniu provas fundamentais obtidas por circuitos de monitoramento doméstico.
Os trabalhos de polícia judiciária foram iniciados pela 2ª Delegacia de Polícia (DP) de São Leopoldo. A equipe policial recebeu imagens gravadas por câmeras de segurança que flagraram o idoso praticando atos libidinosos contra o animal doméstico. O arquivo audiovisual foi considerado peça-chave para a materialidade do crime, permitindo a identificação exata do autor e a localização da residência onde o fato ocorreu, em Capão da Canoa.
Segundo o delegado Rodrigo Câmara, responsável pelo caso, o crime foi cometido no dia 28 de março. Logo após o ato, o suspeito fugiu para o interior do estado na tentativa de despistar as autoridades e, posteriormente, fixou residência no Litoral Norte, local onde acabou sendo localizado e detido pelas equipes policiais.
"A investigação foi conduzida por nós, pois a localização do fato era desconhecida. Nossa delegacia é referência em casos de maus-tratos a animais, o que nos traz muitas denúncias", detalhou o delegado Câmara.
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Diante do robusto conjunto probatório colhido pelos agentes, a Polícia Civil representou pelo mandado de prisão preventiva contra o idoso, medida que recebeu parecer favorável e foi deferida pelo Poder Judiciário.
No âmbito legal, o suspeito foi autuado e enquadrado nos seguintes termos:
Capitulação: Crime de maus-tratos a animais, com base no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Lacuna jurídica: A legislação penal brasileira atual não possui um tipo penal específico ou um artigo isolado que tipifique a zoofilia (abuso sexual de animais). Por conta disso, a jurisprudência aplica a qualificadora de maus-tratos para garantir a punibilidade dos autores.
Após o cumprimento das formalidades legais na delegacia, o idoso foi submetido a exames médicos de rotina e encaminhado diretamente ao sistema prisional do estado, onde permanecerá segregado e à disposição da Justiça para o andamento do processo judicial.