Geral Legislação
Primeira CNH para carro e moto terá exame toxicológico obrigatório
Medida vale para candidatos das categorias A e B em todo o país; orientação enviada aos Detrans antecipa cumprimento de lei federal de 2025
20/05/2026 07h59 Atualizada há 26 minutos
Por: Redação
Foto: Reprodução

Os processos de formação de novos condutores em todo o Brasil passarão por uma mudança profunda e imediata. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitiu uma determinação para que todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passem a exigir, de forma obrigatória, o exame toxicológico de larga janela de detecção para os cidadãos que estão dando abertura no processo da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio).

A nova diretriz foi formalizada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, despachado aos órgãos estaduais na última sexta-feira (15). A ordem antecipa a cobrança prática da Lei nº 15.153/2025, que incluiu os novos motoristas e motociclistas no rol de obrigatoriedade do teste de drogas. Até então, o exame era uma exigência restrita aos motoristas profissionais das categorias C, D e E (caminhões, vans e ônibus).

Como funcionará o teste para os candidatos?

Com a vigência imediata da orientação técnica, os jovens e cidadãos em processo de primeira habilitação deverão seguir as seguintes regras:

Impasse técnico e dúvidas nos Detrans

A aplicação repentina da medida acendeu um debate e gerou forte clima de incerteza entre as direções dos Detrans estaduais e os proprietários de Centros de Formação de Condutores (CFCs/Autoescolas). O motivo do impasse é de ordem jurídica e operacional: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda não concluiu a regulamentação técnica e operacional detalhando como os laudos serão integrados aos sistemas digitais locais e qual o prazo de validade do exame dentro das etapas de pauta da CNH.

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A própria Senatran admitiu, no texto do ofício-circular enviado aos estados, a existência de severos gargalos "técnicos, operacionais e regulatórios" para colocar o procedimento em marcha de forma fluida. Contudo, a secretaria nacional justificou a pressa argumentando que, como o texto da lei federal de 2025 já está em vigor, os órgãos de trânsito não podem se omitir do cumprimento da exigência legal imediata, sob o risco de emitirem documentos em desconformidade jurídica.

Os candidatos que já estão com o processo de habilitação em andamento devem consultar o CFC onde realizam as aulas para verificar como o Detran de seu respectivo estado aplicará o calendário de cobrança do novo exame nas próximas semanas.