O bolso dos trabalhadores gaúchos que não contam com sindicatos ou acordos coletivos terá um incremento nos próximos dias. Em sessão realizada nesta terça-feira (19 de maio), a Assembleia Legislativa aprovou por ampla maioria — 41 votos a favor e apenas dois contrários — o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que concede um reajuste de 5,35% no piso salarial regional do Rio Grande do Sul.
Com a aprovação ágil obtida por meio de um acordo de lideranças comandado pelo líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), as emendas apresentadas pela oposição sequer foram apreciadas, mantendo o texto original. Agora, o projeto segue para a mesa do governador, que possui um prazo legal de até 15 dias úteis para sancioná-lo. Os efeitos financeiros da lei são retroativos à data-base de 1º de maio de 2026.
A nova fórmula de cálculo do mínimo regional assemelha-se à política adotada pelo governo federal para o salário mínimo nacional (atualmente fixado em R$ 1.621). O reajuste gaúcho somou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses ao percentual de crescimento da produtividade do estado (PIB consolidado de 2023).
Com essa metodologia de valorização real, o menor valor pago no estado (Faixa 1) saltará para R$ 1.884,75, ultrapassando os pisos vigentes de estados com economias similares, como São Paulo (R$ 1.874) e Santa Catarina (R$ 1.842).
O piso salarial do Rio Grande do Sul é dividido em cinco faixas de atuação profissional. Confira onde sua profissão se enquadra:
| Faixa Salarial | Novo Valor (R$) | Categorias Profissionais Abrangidas |
| Faixa 1 | R$ 1.884,75 | Trabalhadores da agricultura e pecuária; indústrias extrativas; pesca; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; construção civil; indústrias de brinquedos e instrumentos musicais; estabelecimentos hípicos; motoboys (transporte de pequenos volumes); empregados em garagens e estacionamentos. |
| Faixa 2 | R$ 1.928,15 | Indústrias do vestuário, calçado, fiação, tecelagem e artefatos de couro; indústrias de papel e papelão; distribuidores e vendedores de jornais/revistas (incluindo ambulantes e bancas); empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; asseio, conservação e limpeza; atendentes de call center e telemarketing; TV a cabo; trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes. |
| Faixa 3 | R$ 1.971,89 | Indústrias do mobiliário, químicas, farmacêuticas, cinematográficas e da alimentação; empregados no comércio em geral e agentes autônomos do comércio; movimentadores de mercadorias; trabalhadores do comércio armazenador e armazéns gerais. |
| Faixa 4 | R$ 2.049,76 | Indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, vidros, cerâmicas e artefatos de borracha; joalheria e lapidação; empresas de seguros privados e crédito; trabalhadores em edifícios e condomínios residenciais/comerciais; auxiliares de administração escolar; entidades culturais, recreativas e de assistência social; marinheiros e aquaviários; vigilantes. |
| Faixa 5 | R$ 2.388,50 | Destinada exclusivamente para trabalhadores técnicos de nível médio, englobando profissionais que concluíram cursos técnicos nos formatos integrado, subsequente ou concomitante. |
De acordo com a Casa Civil do governo estadual, o índice de 5,35% foi exaustivamente debatido em reuniões ao longo do mês de abril com federações empresariais e centrais sindicais. O Piratini defende que o percentual final foi calculado de maneira equilibrada para garantir o poder de compra da população de baixa renda sem comprometer a saúde financeira das empresas ou gerar demissões em massa nas categorias que operam com margens de lucro mais estreitas.