A Receita Estadual atualizou os critérios do Programa de Integração Tributária (PIT), que incentiva ações de interesse mútuo entre o Estado e os municípios voltadas ao incremento da arrecadação e à qualificação da gestão tributária. As mudanças impactam diretamente a forma de pontuação dos municípios e passam a produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2026, alcançando as ações realizadas no segundo semestre deste ano.
Na prática, isso significa que as prefeituras devem ajustar seus planejamentos ainda no primeiro semestre para garantir aderência às novas diretrizes e aprimorar seu desempenho no PIT. A revisão faz parte do processo contínuo de aperfeiçoamento do programa e busca melhorar a avaliação do desempenho dos municípios gaúchos, com foco em boas práticas, maior engajamento social e uso de indicadores comparativos. As alterações constam na Instrução Normativa (IN) RE 031/26, que promove alterações na IN DRP 45/98.
Pontuação do PIT
Cada município pode atingir até 100 pontos por semestre no PIT, com base em ações distribuídas em cinco grupos: educação fiscal, incentivo à emissão de documentos fiscais, comunicação de indícios de irregularidades, gestão do setor primário e combate à sonegação. O desempenho nessas frentes tem impacto direto nos repasses de recursos.
Grupo I: Educação Fiscal ganha mais peso
Voltado ao Programa de Educação Fiscal (PEF), o grupo passa a ter limite máximo de 30 pontos (de um total de 55 possíveis). Com isso, iniciativas estruturadas e com maior alcance passam a ser mais valorizadas.
Entre os destaques, estão o aumento da pontuação para concursos organizados pelas prefeituras sobre arrecadação e controle social, que passam a valer 7 pontos, além da ampliação do reconhecimento da atuação de servidores municipais como disseminadores, com até 8 pontos por participação como tutores ou palestrantes.
Embora a ação de planejamento não tenha sofrido alteração normativa, a Receita Estadual passa a exigir a obrigatoriedade da assinatura digital no início do ciclo. A medida busca evitar registros retroativos e garantir maior aderência entre o planejamento e a execução das ações.
Como era | Como ficou |
O limite máximo para este grupo era de 25 pontos. | O limite máximo para este grupo aumentou para 30 pontos. Pontuação possível: com as alterações, o grupo 1 passa a dispor de 55 pontos possível, para o atingimento da pontuação máxima de 30 pontos. |
Ação 1.07 - Concursos do PEF: Realizar concursos sobre arrecadação, aplicação e controle social de recursos valia 5 pontos. | Ação 1.07 - Concursos do PEF: Realizar concursos sobre arrecadação, aplicação e controle social de recursos agora vale 7 pontos. |
Ação 1.08 - Disseminadores: A participação de funcionários municipais como tutores ou palestrantes valia 3 pontos. | Ação 1.08 - Disseminadores: A participação de funcionários municipais como tutores ou palestrantes vale até 8 pontos (sendo 5 pontos por tutoria em cursos e 3 pontos por palestra em eventos). |
Grupo II: Nova lógica de desempenho no Nota Fiscal Gaúcha
Relacionado à plataforma do Nota Fiscal Gaúcha (NFG), as mudanças introduzem novos mecanismos de pontuação e ampliam o incentivo à participação dos municípios. As prefeituras que realizam sorteios próprios (locais) passam a poder alcançar até 18 pontos por semestre, considerando:
Além disso, foi criada uma nova metodologia de cálculo baseada no Índice de Desempenho Global (IDG), que utiliza ranking estadual para avaliar os municípios.
O modelo considera: a emissão de documentos fiscais por cidadão cadastrado; e o nível de adesão da população ao programa. A pontuação passa a variar conforme a posição do município no ranking estadual, estimulando não apenas o desempenho absoluto, mas também a evolução relativa entre os entes.
Grupo III: Controle no trânsito de mercadorias tem novo modelo de registro
Houve atualização do formulário de Comunicação de Verificação no Trânsito (CVT), utilizado em ações de fiscalização. O novo modelo exige maior detalhamento das informações, incluindo dados do transportador, identificação completa do veículo e discriminação precisa das mercadorias. Quando necessário, o verso do documento deve ser utilizado para complementar as informações. Também passam a ser obrigatórias as assinaturas do transportador ou motorista e a identificação dos agentes municipais responsáveis pela ação.
Grupo IV: Sitagro
Ações de gestão de informações do setor primário agora somam, no máximo, 5 pontos.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom