Economia Impostos
Imposto de Renda: Saiba como declarar aluguel e imóveis
Receita exige atenção ao tipo de locatário, ao uso do Carnê-Leão e à forma correta de informar compra, venda, doação e herança de imóveis.
10/05/2026 08h58
Por: Marcelo Dargelio

Quem recebe dinheiro de aluguel, seja como renda principal ou complemento do orçamento, precisa informar esses valores na declaração do Imposto de Renda. A forma de preenchimento, porém, muda conforme o perfil de quem paga o aluguel e também conforme a situação do imóvel.

Quando o aluguel é pago por pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesses casos, o imposto devido deve ser recolhido mês a mês por meio do Carnê-Leão, mecanismo usado para antecipar o pagamento do IR sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Se o aluguel for pago por pessoa jurídica, como uma empresa, a informação deve entrar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para quem não fez o recolhimento mensal pelo Carnê-Leão, a orientação é manter a calma: o próprio programa da Receita calcula o valor devido na hora da declaração.

O contribuinte também pode abater algumas despesas ligadas ao imóvel alugado. Entram nessa lista gastos como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Para isso, é preciso manter guardados todos os comprovantes.

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Além dos rendimentos com aluguel, o imóvel em si também deve ser declarado. A regra é informar o bem na ficha “Bens e Direitos”, sempre pelo valor de aquisição, somado a eventuais reformas. A Receita não usa o valor de mercado como referência nesse campo.

No caso de imóveis comprados em 2024, o contribuinte deve detalhar data da aquisição, valor pago e forma de pagamento. Já os bens recebidos por herança entram na declaração conforme o valor de transmissão, enquanto imóveis recebidos por doação devem ser informados com base no valor que consta no instrumento de doação.

Se o imóvel foi vendido, a operação também precisa aparecer na declaração. Quando a venda ocorre por valor superior ao da compra, há ganho de capital, sujeito à cobrança de imposto com alíquota entre 15% e 22,5%. Nesses casos, o cálculo é feito automaticamente pelo programa da Receita.

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Há, no entanto, situações em que a venda é isenta de imposto. Isso vale para imóveis vendidos por valor inferior a R$ 440 mil, para bens adquiridos até 1969 e para casos em que o dinheiro da venda é usado na compra de outro imóvel em até seis meses.

Outro ponto importante envolve os imóveis financiados. Eles devem ser declarados pelo valor efetivamente pago até o fim de 2025, e não pelo valor total do contrato.

A declaração de imóveis costuma gerar dúvidas, mas exige um princípio básico: informar com precisão a origem do bem, os valores realmente pagos e eventuais ganhos obtidos com ele. No caso dos aluguéis, a atenção ao tipo de locatário e ao recolhimento mensal do imposto ajuda a evitar problemas futuros com a Receita Federal.