Rio Grande do Sul Julgamento
Casal é condenado a mais de 140 anos de prisão por crimes sexuais
Juiz sentenciou homem de 48 anos e mulher de 43 por estupro de vulnerável e produção de pornografia infantil.
08/05/2026 23h12 Atualizada há 2 horas
Por: Redação

Em plena semana de comemoração do Dia das Mães, uma decisão judicial detalha um cenário de horror doméstico e abusos sistemáticos de quem deveria proteger e zelas pelos filhos. A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um casal a 141 anos e dois meses de prisão por crimes sexuais praticados contra dois de seus filhos. A sentença foi proferida na noite desta sexta-feira, 8 de maio, pelo juiz Marco Luciano Wächter, da 2ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha.

Os réus — um homem de 48 anos e uma mulher de 43 — foram considerados culpados por estupro de vulnerável, estupro qualificado e produção de material pornográfico infantil. Além da pena de reclusão, o magistrado determinou o pagamento de R$ 200 mil em danos morais às vítimas. O casal, que já estava detido, teve o direito de recorrer em liberdade negado pela gravidade das condutas.

Histórico de abusos e premeditação

A denúncia do Ministério Público revela que os crimes foram perpetrados ao longo de quase uma década, entre 2015 e 2024. As vítimas eram uma menina, que sofreu os abusos dos 8 aos 14 anos, e um menino com deficiência cognitiva, cujos atos ocorreram dos 13 aos 20 anos. Segundo a investigação, o casal utilizava a madrugada para satisfazer fetiches sexuais próprios, aproveitando-se do momento de maior vulnerabilidade dos jovens.

Na fundamentação da sentença, o juiz Wächter destacou a frieza e a organização dos agressores. "Os crimes foram praticados mediante ameaças como mecanismo deliberado e reiterado de silenciamento", afirmou o magistrado. Ele ressaltou que houve uma completa "inversão do papel parental", transformando os protetores naturais em perpetradores de abusos premeditados.

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Desfecho judicial e proteção à infância

Além da condenação criminal e da multa reparatória, a decisão impôs a perda do poder familiar dos réus sobre outros dois filhos menores. Também foi estabelecido o pagamento de 360 dias-multa para cada crime cometido.

A sentença é vista como um marco na comarca local pela severidade da pena e pela complexidade da investigação. O caso reforça o debate sobre a necessidade de vigilância constante em casos de violência doméstica e a importância de mecanismos de proteção aos direitos da criança e do adolescente no Brasil.