Justiça Crimes
Réu é condenado a 6 anos e 5 meses por tentativa de homicídio em Bento
Julgamento no Fórum terminou com condenação por tentativa de homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.
08/05/2026 12h00
Por: Marcelo Dargelio

O Tribunal do Júri de Bento Gonçalves condenou nesta quinta-feira, 7 de maio, Gabriel Conceição Santos a 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pelo ataque a tiros contra Jean Carlos Mecca, caso ocorrido em 28 de dezembro de 2024. A sentença foi proferida pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, após o julgamento realizado no Fórum local.

De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do réu por tentativa de homicídio simples e por porte ilegal de arma de fogo. Com isso, Gabriel foi condenado com base no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, no primeiro fato, e no artigo 14 da Lei 10.826/2003, no segundo. A condenação ficou abaixo da imputação levada inicialmente a júri, que previa qualificadora.

Na dosimetria, a magistrada fixou para a tentativa de homicídio a pena definitiva de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. Já pelo porte ilegal de arma, a pena foi estabelecida em 2 anos de reclusão, além de 10 dias-multa. Como os crimes foram reconhecidos em concurso material, as penas foram somadas.

A sentença destaca que a vítima foi atingida por dois tiros no lado esquerdo do tórax, uma região vital. Um dos disparos perfurou o pulmão esquerdo, e os ferimentos causaram perigo de vida, além de incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias. Esses elementos foram considerados negativamente na fixação da pena.

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Mesmo sendo primário, Gabriel não poderá recorrer em liberdade. A juíza determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do júri. O regime inicial fixado foi o semiaberto. Como não há estabelecimento adequado para esse regime na região, o cumprimento ocorrerá em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

A decisão também reconheceu o direito à detração penal, já que o réu está preso desde 28 de dezembro de 2024. Segundo a sentença, esse período totaliza 1 ano, 4 meses e 10 dias, mas não altera o regime inicial definido no julgamento.

A magistrada ainda deixou de fixar valor mínimo para reparação de danos à vítima, por entender que não havia prova suficiente dos prejuízos financeiros nos autos.

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