Economia Consumo
Fim dos termos “amargo” e “meio amargo”: entenda a nova lei do chocolate
Projeto aprovado no Congresso eleva o rigor sobre o teor de cacau e obriga transparência total nos rótulos; indústria terá um ano para se adaptar após sanção
06/05/2026 17h44
Por: Redação
Foto: Reprodução

O mercado de chocolates no Brasil está prestes a passar por uma de suas maiores reformulações regulatórias. O Projeto de Lei 1.769/2019, recentemente aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara, estabelece critérios rígidos para o que pode ou não ser chamado de "chocolate" no país. A principal mudança, que gerou manchetes sobre o "fim" do chocolate amargo, é, na verdade, uma proibição do uso desses termos subjetivos nos rótulos, substituindo-os pela obrigatoriedade de destacar o percentual real de cacau na face frontal das embalagens.

O objetivo da nova legislação é combater o chamado "chocolate fake" — produtos que possuem alto teor de gordura vegetal e açúcar, mas pouco sólido de cacau. Com a nova regra, para um produto ser denominado apenas como "chocolate", ele precisará ter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, um salto significativo em relação aos 25% exigidos anteriormente pela Anvisa. Se o presidente sancionar o texto sem vetos, as empresas terão um prazo de 360 dias para esgotar estoques e atualizar as embalagens.


As Novas Classificações

A lei cria uma padronização para que o consumidor saiba exatamente o que está comprando. Confira as categorias definidas pelo texto:

Categoria Exigência Mínima de Cacau Outros Requisitos
Chocolate 35% de sólidos totais Substitui o antigo "amargo/meio amargo"
Chocolate ao Leite 25% de sólidos totais Mínimo de 14% de sólidos de leite
Chocolate Branco 20% de manteiga de cacau Mínimo de 14% de sólidos de leite
Chocolate Doce 25% de sólidos totais Nova categoria para produtos mais açucarados
Achocolatados 15% de sólidos de cacau Inclui "pós" e coberturas sabor chocolate

Transparência e Qualidade

Além dos percentuais, a lei impõe um limite de até 5% para gorduras vegetais hidrogenadas que não sejam manteiga de cacau, alinhando o Brasil aos padrões europeus. Outro ponto crucial é que a informação sobre o teor de cacau deve ocupar, no mínimo, 15% do painel frontal da embalagem. Para a indústria, o desafio é o custo: com a cotação internacional do cacau atingindo picos históricos em 2026 devido a problemas climáticos na África, o aumento do teor mínimo da amêndoa nas receitas deve refletir no preço final ao consumidor.

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