Justiça Direito do trabalho
Justiça do RS anula justa causa de operário que usou escavadeira para salvar colegas em enchente
TRT-RS classificou atitude como “louvável” e condenou empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais; trabalhador agiu para retirar grupo ilhado e sem recursos em 2024
30/04/2026 19h57 Atualizada há 1 hora
Por: Redação
Foto: Reprodução

Em uma decisão que destaca a humanidade e a proporcionalidade no ambiente de trabalho, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a demissão por justa causa de um operário que utilizou uma escavadeira da empresa para fugir de uma área inundada. O caso ocorreu em maio de 2024, durante as enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul, enquanto o trabalhador atuava na construção de um túnel para uma barragem.

Na ocasião, o funcionário e seus colegas ficaram completamente isolados pela elevação do nível do rio e por desmoronamentos que bloquearam as estradas. Sem acesso a água, comida ou meios de comunicação, o operário decidiu operar a escavadeira para tentar abrir uma passagem e resgatar o grupo. Embora o equipamento tenha atolado durante a manobra, a Justiça entendeu que a prioridade absoluta era a preservação da vida. A empresa, no entanto, havia demitido o profissional alegando improbidade, insubordinação e danos ao patrimônio.

Os fundamentos da decisão judicial

A sentença de primeira instância, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria e confirmada pelo tribunal, refutou os argumentos da empregadora:

A decisão reforça o entendimento jurídico de que a proteção da integridade física e o estado de necessidade sobrepõem-se ao zelo pelo patrimônio material em situações de calamidade. Com o esgotamento dos prazos, não houve recurso adicional, e o processo foi encerrado em favor do trabalhador.

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