Em uma decisão que destaca a humanidade e a proporcionalidade no ambiente de trabalho, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a demissão por justa causa de um operário que utilizou uma escavadeira da empresa para fugir de uma área inundada. O caso ocorreu em maio de 2024, durante as enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul, enquanto o trabalhador atuava na construção de um túnel para uma barragem.
Na ocasião, o funcionário e seus colegas ficaram completamente isolados pela elevação do nível do rio e por desmoronamentos que bloquearam as estradas. Sem acesso a água, comida ou meios de comunicação, o operário decidiu operar a escavadeira para tentar abrir uma passagem e resgatar o grupo. Embora o equipamento tenha atolado durante a manobra, a Justiça entendeu que a prioridade absoluta era a preservação da vida. A empresa, no entanto, havia demitido o profissional alegando improbidade, insubordinação e danos ao patrimônio.
A sentença de primeira instância, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria e confirmada pelo tribunal, refutou os argumentos da empregadora:
Risco Iminente: A juíza Márcia Carvalho Barrili afirmou que a prova testemunhal confirmou a situação extrema de risco de morte. Ela classificou a punição como injusta, dado que o trabalhador se arriscou para levar os colegas a um local seguro.
Inexistência de Falta Grave: A relatora do acórdão no TRT-RS, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, ressaltou que a empresa não apresentou provas de conduta que justificassem a penalidade máxima da CLT (Artigo 482).
Danos Morais: Além de converter a demissão para "sem justa causa" (o que garante o recebimento de aviso-prévio, 13º e FGTS com multa de 40%), o tribunal manteve a indenização de R$ 20 mil pelo abalo moral sofrido pelo empregado.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que a proteção da integridade física e o estado de necessidade sobrepõem-se ao zelo pelo patrimônio material em situações de calamidade. Com o esgotamento dos prazos, não houve recurso adicional, e o processo foi encerrado em favor do trabalhador.