Geral Medida
Governo Federal suspende 3,4 milhões de multas do free flow
Motoristas terão 200 dias para quitar tarifas atrasadas sem novas autuações, enquanto concessionárias deverão integrar os sistemas de cobrança.
28/04/2026 13h58
Por: Marcelo Dargelio

O Ministério dos Transportes anunciou nesta terça-feira, 28, a suspensão de cerca de 3,4 milhões de multas ligadas ao pedágio eletrônico free flow. A medida cria um regime de transição e dá aos motoristas um prazo de 200 dias para regularizar débitos de tarifa, com prazo final em 16 de novembro. Durante esse período, também fica interrompida a aplicação de novas multas por evasão de pedágio.

Segundo o governo federal, a decisão foi tomada para garantir tempo de adaptação e corrigir falhas de integração entre os sistemas das concessionárias e as bases nacionais de trânsito. O anúncio oficial do Contran informa que a deliberação busca assegurar o “prazo adequado para a integração e o pleno funcionamento dos sistemas”, além de melhorar a experiência do usuário e dar mais segurança jurídica à operação.

Na prática, as concessionárias terão 100 dias a partir da deliberação do Contran para concluir a integração dos dados. A expectativa do governo é que, depois desse ajuste, a cobrança do free flow passe a aparecer de forma mais clara na Carteira Digital de Trânsito, o que deve facilitar a consulta e o pagamento pelos usuários.

A suspensão tenta responder a uma queixa recorrente dos motoristas: a dificuldade para localizar e quitar as tarifas depois da passagem pelos pórticos. Hoje, como os sistemas não conversam de forma adequada, muitos usuários afirmam que não conseguem identificar rapidamente a cobrança nem evitar a infração dentro do prazo.

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O modelo de fiscalização prevê que a concessionária registre a passagem sem pagamento e comunique o sistema nacional. Se o débito não for regularizado dentro do prazo, configura-se a infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, com multa e pontos na CNH. Com a nova decisão, quem comprovar o pagamento da tarifa dentro do período de transição poderá pedir o ressarcimento do valor já pago em multa e também reverter os pontos lançados na carteira, segundo relatos sobre a medida.

A base regulatória para o tema já existia desde a Resolução Contran nº 1.013/2024, que exigiu a homologação dos sistemas pela Senatran antes da operação plena. O problema, agora reconhecido pelo próprio governo, está justamente no atraso dessa integração entre plataformas públicas e privadas, o que abriu espaço para a suspensão temporária das penalidades.