Saúde PREVIDÊNCIA
INSS regulamenta teleperícias mas exige comparecimento às agências
Nova portaria oficializa o uso da telemedicina para avaliações do BPC e auxílio-doença em unidades equipadas
08/04/2026 22h02 Atualizada há 2 horas
Por: Jonathan Zanotto
Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (08), a portaria que oficializa e detalha as normas para a realização de perícias médicas remotas. Embora o exame seja conduzido por videoconferência, a nova regulamentação estabelece que o segurado deve comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) na data e horário agendados.

O fluxo de atendimento definido pela portaria prevê que o segurado passe por uma triagem inicial na agência, onde apresentará documentos pessoais e laudos médicos digitalizados. Após a assinatura de um termo de consentimento, o cidadão será encaminhado a uma sala equipada com computador e conexão à internet para realizar a teleperícia. O procedimento será intermediado pelo Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), canal exclusivo para este tipo de avaliação.

A medida visa expandir a capacidade de atendimento da Perícia Médica Federal, especialmente em localidades remotas onde há carência de peritos presenciais. De acordo com o Ministério da Previdência Social, os atendimentos em modalidade de telemedicina serão realizados no contraturno por médicos que optarem por trabalhar além das metas previstas, mediante o recebimento de bonificações. A portaria autoriza o uso do método para perícias iniciais, avaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros serviços validados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF).

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