Justiça JUDICIÁRIO
Homem é condenado por crimes sexuais contra enteadas
Padrasto cometia os abusos em Capela de Santana quando as vítimas estavam sozinhas; sentença não permite recorrer em liberdade
08/04/2026 10h55 Atualizada há 4 horas
Por: Redação
Reprodução

Um homem foi condenado pela Justiça a uma pena de 95 anos e nove meses de reclusão, somada a três anos e oito meses de detenção, por cometer crimes sexuais contra suas duas enteadas no município de Capela de Santana. A decisão atende a uma denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que detalhou abusos iniciados quando as crianças tinham apenas cinco anos, estendendo-se até os 11 anos de idade.

De acordo com o processo, o réu aproveitava os momentos de ausência da mãe das meninas para praticar os crimes no ambiente doméstico. Os atos evoluíram de toques indesejados para estupro de vulnerável, sendo acompanhados de ameaças psicológicas para que as crianças mantivessem silêncio. Apenas pelos estupros reiterados, a pena fixada foi de 75 anos de reclusão, divididos igualmente entre os crimes cometidos contra cada vítima.

Além da violência sexual, o padrasto foi condenado por exibir vídeos pornográficos às enteadas, produzir e armazenar pornografia infantojuvenil, constrangimento ilegal e pelo registro não autorizado de cenas íntimas com sua então companheira. O Ministério Público destacou a gravidade da conduta, reforçando o compromisso em buscar penas justas para crimes dessa natureza.

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O magistrado responsável pelo caso determinou que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado e negou ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade. O réu, que já se encontrava sob custódia, teve sua prisão preventiva mantida para garantir a ordem pública. A sentença também estabeleceu o pagamento de uma indenização mínima por danos morais às vítimas.