O Senado Federal aprovou na última terça-feira, 31 de março, um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação no Brasil. A nova legislação estabelece regras claras para a divisão da convivência e dos custos de pets após o término de casamentos ou de relacionamentos de união estável. A medida atende a uma demanda crescente nas varas de família de todo o país e agora aguarda apenas a sanção do presidente da República para entrar oficialmente em vigor.
Conforme o texto aprovado, a lei será aplicada aos animais que conviveram a maior parte de suas vidas com o casal. Com a efetivação da separação, o tempo de convivência e todas as despesas essenciais, envolvendo alimentação, higiene e cuidados veterinários, deverão ser divididos de forma equilibrada entre as partes. Para garantir que o acordo seja cumprido, os antigos parceiros poderão recorrer à Justiça para definir essa distribuição, que levará em consideração as condições financeiras, a estrutura de moradia e a disponibilidade de tempo de cada um dos tutores.
A legislação também prevê penalidades e regras rígidas para a custódia de animais. O tutor que decidir renunciar ao compartilhamento perderá imediatamente a posse do pet, mas será obrigado a arcar com os custos de manutenção até a data da desistência oficial. A guarda também pode ser perdida definitivamente, sem qualquer direito a indenização, caso os acordos judiciais sejam descumpridos sem uma justificativa legal. Além disso, em situações que envolvam histórico de violência doméstica ou indícios de maus-tratos, o juiz responsável tem o dever de negar a guarda compartilhada, retirando totalmente a posse do agressor.