Com foco na simplificação das obrigações tributárias, a Receita Estadual e a Procergs estão implementando o fim da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - obrigação acessória anterior ao pagamento do tributo que reúne informações como os valores totais de ICMS devido e creditado - para mais de 30 mil contribuintes no Rio Grande do Sul. Com a medida, o Estado passa a ofertar o modelo mais simplificado e menos burocrático de obrigações acessórias do ICMS no país.
Conforme a Instrução Normativa 025/26 , publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (27/3), a partir da competência de julho de 2026 os estabelecimentos do setor varejista poderão optar pela chamada GIA Automática .
Com a mudança, a Receita Estadual passa a gerar a GIA diretamente com base no arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), documento que reúne as notas fiscais de entrada e saída de mercadorias da empresa e é entregue ao Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Na prática, o contribuinte fica dispensado de importar e transmitir a GIA no aplicativo.
Um dos principais objetivos é garantir que a ampliação da nova sistemática seja feita com responsabilidade e segurança para o Estado e para os usuários. Nesse contexto, além da preparação dos sistemas e normas, é fundamental que os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) emitidos e as informações prestadas pelos contribuintes sejam consistentes e de qualidade, já que servirão de base para todo o processo de simplificação.
“Essa é uma novidade que traz ganhos práticos no processo de apuração do ICMS mensal devido. A ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias para que, no futuro, o contribuinte precise apenas emitir o documento fiscal da operação ou da prestação, deixando todo o restante a cargo do fisco. Com a evolução das dispensas e a adoção dessas medidas, precisamos ter informações cada vez mais fidedignas e qualificadas”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A disponibilização desta funcionalidade pelo fisco gaúcho teve início em 2025, para empresas que atuam no ramo de bares, restaurantes, entre outros, e que são optantes pelo regime diferenciado de apuração previsto no Regulamento do ICMS (Livro I, art.38-A). Desde então, a Receita Estadual vem testando a nova sistemática, fazendo ajustes pontuais nas normas e sistemas, além de preparar a expansão prevista para 2026. Levantamento da Receita Estadual aponta que metade destes contribuintes optou pela GIA Automática, o que comprova a facilidade de utilização e o impacto na simplificação tributária.
Receita 2030+: modernização e simplificação
A novidade, desenvolvida em parceria com a Procergs, está inserida no contexto da iniciativa Obrigação Fiscal Única, que integra a agenda Receita 2030+, composta por 30 medidas para modernização da administração tributária gaúcha. Entre os benefícios esperados com a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes estão a melhoria do ambiente de negócios e a redução da burocracia e dos custos, tanto para as empresas quanto para o próprio Estado.
Simplificação do ICMS no RS é destaque nacional e prepara Estado para a Reforma Tributária
No Rio Grande do Sul, de forma pioneira no Brasil, já havia sido implementada a possibilidade de o contribuinte apresentar a EFD de maneira simplificada, mediante a opção pela dispensa da escrituração de determinados DF-e. Essa sistemática pode reduzir o tamanho do arquivo EFD em até 90% quando comparado à escrituração completa, com ganhos de igual relevância no tempo e nos recursos gastos com o processamento.
Nos casos em que o contribuinte opta pela EFD simplificada, a GIA Automática passa a ser gerada pela EFD entregue e pelos DF-e não escriturados, atingindo a meta da Obrigação Fiscal Única. Esse modelo representa o formato mais simplificado de obrigações acessórias em todo o território nacional no âmbito do ICMS.
Além disso, desta maneira o contribuinte também já pode testar a adequação dos seus sistemas à apuração do tributo a partir dos DF-e emitidos. A prática materializa um esforço relevante de preparação para a Reforma Tributária nacional, uma vez que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá a sua apuração processada pela administração tributária justamente a partir dos DF-e.
Dúvidas sobre a GIA Automática
1. Quem deve utilizar a GIA Automática?
Entre os contribuintes habilitados ao uso, nos termos da Instrução Normativa 025/26, a sugestão é que a nova sistemática seja adotada por todos aqueles que já possuem qualidade na geração da sua EFD. Essa maturidade deve ser compreendida como o estágio de evolução no entendimento da norma tributária gaúcha do ICMS em que o arquivo EFD ICMS/IPI é gerado com qualidade tal que proporciona que a GIA obtida dele, no aplicativo de geração da guia, seja validada sem erros de importação, nem das validações exclusivas da ferramenta e, assim, pode ser transmitida à Receita Estadual.
O uso da GIA Automática deve ser evitado, portanto, por novos contribuintes e por contribuintes que estejam trocando seus sistemas fiscais, assim como nos períodos de alteração relevante na operação da empresa (ex.: comercialização de um novo produto, entrada ou a saída de regimes de tributação optativos diferenciados) ou nos períodos de alterações relevantes de normas tributárias aplicáveis ao contribuinte ou seu setor (ex.: fim da substituição tributária para grupo relevante de mercadoria).
2. Há motivo para os contribuintes ficarem preocupados com a novidade?
Não. O uso da sistemática é opcional, não requer adesão formal e não é irretratável. O contribuinte pode, no mesmo mês, usar a GIA Automática e voltar para a GIA convencional (e vice-versa). É uma sistemática que veio apenas para simplificar a operação. Havendo qualquer problema com o seu uso, a sistemática tradicional continua disponível.
3. Existe algum risco no uso da sistemática da GIA Automática?
Como o contribuinte deixa de ter o seu arquivo EFD ICMS/IPI submetido aos mais de mil testes de qualidade que o aplicativo faz durante o processo de conversão da EFD na GIA, existe um risco maior de a GIA Automática gerada ter menos qualidade. O principal sinal é quando a GIA fica com o status de inconsistente ou tem a sua carga rejeitada. Portanto, é importante que o contribuinte fique atento ao recibo da GIA para conferir se ela foi processada de modo adequado.
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom