A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que um homem pague uma indenização de R$ 25 mil após divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (26) pelo juiz Thiago dos Santos de Oliveira, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho.
O magistrado destacou que o réu expôs a vítima a uma situação de extremo constrangimento ao espalhar as imagens em grupos de aplicativos de mensagens e em redes sociais. Em sua defesa, o homem alegou que não tinha a intenção de causar danos e que apenas repassou o material recebido de terceiros.
No entanto, a Justiça refutou o argumento, frisando que a responsabilidade pelo compartilhamento sem consentimento é de quem propaga o conteúdo. O vazamento trouxe consequências devastadoras para a mulher, que chegou a perder seu emprego em uma secretaria municipal e passou a sofrer episódios de assédio virtual.
Os nomes dos envolvidos foram mantidos em sigilo para preservar a identidade e a integridade da vítima. A decisão proferida na Justiça gaúcha ainda cabe recurso, permitindo que o réu tente modificar a sentença em instâncias superiores, mas o caso já reforça as severas consequências legais para o crime cibernético e a exposição não consensual.