Economia Negócios
Nova lei limita negativa de seguro por doença preexistente
A nova Lei nº 15.040/2024 alterou regras do contrato de seguro no Brasil e estabeleceu critérios mais claros para a negativa de cobertura por doenç...
19/03/2026 11h41
Por: Redação Fonte: Agência Dino

Uma mudança legislativa recente deve alterar a forma como seguradoras analisam os pedidos de indenização em seguros de vida no Brasil. A Lei nº 15.040/2024, que atualizou as regras do contrato de seguro no país, passou a estabelecer critérios mais objetivos para a recusa de pagamento em casos envolvendo doenças preexistentes, tema que até então era amplamente discutido nos tribunais.

Na prática, segundo especialistas, a nova legislação busca reduzir conflitos entre seguradoras e beneficiários ao definir de forma mais clara quando uma doença preexistente pode justificar a negativa de indenização, ao mesmo tempo em que reorganiza a distribuição de responsabilidades no contrato e estabelece parâmetros mais objetivos para a atuação das seguradoras, com potencial impacto na judicialização do setor nos próximos anos.

Como funcionava antes

Continua após a publicidade

Antes da nova legislação, a discussão sobre doença preexistente era regulada principalmente pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, além da interpretação consolidada pelos tribunais. A regra geral estava prevista no artigo 766 do Código Civil, que previa a perda do direito à indenização quando o segurado omitisse informações capazes de influenciar na aceitação do contrato ou no valor do prêmio.

Na prática, porém, a aplicação dessa norma gerava frequentes disputas judiciais. O entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era de que a simples existência de doença anterior à contratação não autorizava automaticamente a negativa de cobertura. Para que isso ocorresse, seria necessário comprovar que o segurado agiu com má-fé ao omitir voluntariamente uma condição de saúde conhecida.

Esse tipo de discussão muitas vezes surgia apenas após o sinistro, já que, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a negativa de cobertura dependia da análise da existência de má-fé do segurado, o que levava as seguradoras a reavaliar, de forma retrospectiva, o histórico médico após o evento.

Continua após a publicidade

O que muda com a nova lei

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, esse cenário passa a ser regulado de forma mais clara. Nos seguros de vida com cobertura por morte ou invalidez, uma das principais mudanças envolve o prazo de carência, período inicial do contrato durante o qual determinadas coberturas ainda não produzem efeitos.

De acordo com especialistas, quando existe carência contratualmente prevista, a seguradora não poderá negar o pagamento da indenização após o término desse período apenas com base na alegação de que a doença já existia antes da contratação. Na avaliação desses profissionais, essa previsão cria uma consequência importante, pois, ao estabelecer um período de carência, a seguradora assume que, uma vez superado esse prazo, a simples existência anterior da doença não pode ser utilizada, por si só, como motivo para negar a cobertura.

A legislação também contempla situações em que o contrato de seguro não prevê período de carência. Nesses casos, a exclusão da cobertura ainda é possível, mas não ocorre automaticamente. Segundo análise publicada em artigo técnico sobre o tema, a validade da negativa depende da demonstração de omissão relevante de informação no momento da contratação, o que envolve a análise do questionário de saúde e dos demais documentos assinados pelo segurado.

Perguntas claras passam a ser decisivas

Um dos pontos centrais da nova lei envolve a forma como as seguradoras solicitam e registram informações sobre a saúde do segurado no momento da contratação. Segundo explica Marcelo Galiciano Nunes, advogado especialista em direito do seguro do escritório Nunes Advogados, a legislação passou a exigir que as perguntas feitas ao consumidor sejam claras, específicas e objetivas, o que altera a forma como a omissão de informações pode ser analisada em disputas judiciais.

Na avaliação do advogado, questionários de saúde genéricos, como perguntas amplas sobre problemas de saúde, podem não ser suficientes para demonstrar que houve omissão consciente de informação relevante por parte do segurado. Perguntas que mencionam diagnósticos específicos ou delimitam períodos determinados tendem a ter maior relevância jurídica. Neste contexto, o advogado afirma que "sem perguntas claras sobre doenças específicas, a seguradora não pode negar cobertura depois alegando omissão do segurado sobre algo que nunca foi perguntado".

Alegação de doença preexistente não basta, por si só, para negar cobertura

Outro ponto importante da nova legislação envolve a relação entre a doença preexistente e a causa do sinistro. Pela nova regra, a seguradora só pode excluir a cobertura quando ficar demonstrado que a doença anterior foi a causa principal da morte ou da invalidez que gerou o pedido de indenização.

Segundo o advogado especialista, isso significa, na prática, que a simples existência de um problema de saúde anterior à contratação do seguro não é suficiente para justificar a negativa, sendo necessário demonstrar que essa condição foi efetivamente responsável pelo evento que levou ao acionamento da apólice. O advogado explica que muitas doenças funcionam apenas como fatores de risco, e não necessariamente como causa direta do sinistro.

"Um exemplo comum ocorre quando o segurado possui hipertensão ou diabetes, condições relativamente frequentes na população, mas vem a falecer em razão de uma enfermidade sem relação direta com essas doenças. Nesses casos, a mera existência da condição anterior não autoriza automaticamente a recusa do pagamento. A exclusão da cobertura depende da demonstração de que a doença preexistente foi realmente a causa determinante do evento, o que geralmente exige análise médica e pericial individualizada", comenta.

Possíveis impactos no setor

Na avaliação do advogado, estas mudanças devem influenciar a forma como contratos de seguro são elaborados e comercializados. A tendência é que seguradoras passem a adotar questionários de saúde mais detalhados e procedimentos de avaliação de risco mais rigorosos no momento da contratação, reduzindo a possibilidade de disputas posteriores. O especialista destaca que ainda é cedo para medir seus efeitos práticos, mas, segundo ele, as discussões judiciais tendem a se concentrar menos na simples existência de doença anterior e mais na forma como ocorreu a contratação do seguro.