Justiça Até que enfim
STF proíbe aposentadoria compulsória para punir juízes
Decisão do ministro Flávio Dino determina que magistrados condenados por infrações graves devem perder o cargo e o salário, extinguindo o benefício.
16/03/2026 15h00
Por: Marcelo Dargelio
A decisão monocrática do ministro altera um dos pontos mais polêmicos e criticados do sistema punitivo da magistratura brasileira - Foto: Gustavo Moreno/STF/Especial NB

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para juízes e desembargadores que cometem infrações graves. A partir de agora, a sanção mais severa aplicada a magistrados deverá ser a perda do cargo, o que acarreta a interrupção imediata do pagamento de seus salários.

A decisão monocrática altera um dos pontos mais polêmicos e criticados do sistema punitivo da magistratura brasileira. Historicamente prevista na Lei Orgânica da Magistratura, a aposentadoria compulsória afastava o juiz infrator de suas funções judicantes, mas garantia a ele uma remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço. Na prática, a medida era vista pela sociedade como um "prêmio", já que o punido continuava recebendo sem trabalhar.

Segundo o entendimento do ministro, a Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência) extinguiu a aposentadoria punitiva. "Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", destacou Dino em sua decisão.

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O novo rito para a demissão

Devido à garantia constitucional da vitaliciedade da profissão, a perda da função pública para juízes não é automática. O ministro estabeleceu que, caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decida pela perda do cargo de um magistrado ao final do processo administrativo, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar uma ação judicial diretamente no STF para efetivar a demissão.

A decisão de Dino ocorreu durante a análise do caso de um juiz do Rio de Janeiro que havia sido punido pelo CNJ com a aposentadoria forçada, após a corregedoria apontar irregularidades e favorecimento a criminosos. O ministro também determinou que o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, seja notificado para, caso considere cabível, revisar e adequar todo o sistema de responsabilidade disciplinar do Judiciário ao novo entendimento.