Justiça Exclusivo
Saiba por que a Justiça mandou soltar a acusada de arquitetar a morte do próprio marido
Leia qual foi a fundamentação da juíza Fernanda de Azevedo para determinar a soltura de Ana Paula Fleck Borba.
09/03/2026 12h23
Por: Marcelo Dargelio
Promotor Damasio e juíza Fernanda travam um embate jurídico sobre a prisão de Ana Paula Borba - Foto: NB Notícias

Em uma reviravolta que movimenta os bastidores do judiciário gaúcho, a juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo determinou a soltura de Ana Paula Fleck Borba, apontada pelas investigações como a mandante do assassinato de seu marido, o advogado Roberto Fortunatto Dallagnol. O Departamento de Investigações do NB Notícias (DI) teve acesso à decisão judicial e traz em detalhes o que fundamentou essa concessão de liberdade, que ocorre em meio a um forte embate com o Ministério Público.

A decisão não foi unânime nos corredores do Fórum. A Promotoria assumiu uma postura dura e intransigente contra a libertação. O promotor de Justiça Damasio Sobiesiak manifestou-se contrariamente à soltura em duas ocasiões distintas nos autos do processo, argumentando pela manutenção da prisão preventiva.
Inconformado com a decisão da magistrada de conceder a liberdade a Ana Paula, o Ministério Público não recuou: Sobiesiak já ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), buscando reverter o despacho e reconduzir a acusada ao sistema prisional.

Os argumentos da juíza para a soltura

Apesar da pressão do Ministério Público e da gravidade da acusação, a juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo fundamentou o alvará de soltura em seis pilares principais, contrariando o entendimento de que a prisão preventiva seria essencial neste momento processual:

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 1 - Estado de Saúde e Aborto Recente: A defesa comprovou documentalmente que Ana Paula sofreu uma recente perda gestacional. A magistrada considerou o delicado estado de saúde físico e o grande abalo emocional da ré, que se encontra em tratamento médico.

2 - Fim das Investigações Policiais: A prisão preventiva havia sido decretada inicialmente para "conveniência da instrução criminal" (ou seja, para evitar que ela atrapalhasse as investigações). Como a polícia já encerrou o inquérito e o Ministério Público já ofereceu a denúncia, a juíza entendeu que esse risco não existe mais.

3 - Decurso de Tempo Sem Novos Crimes: O assassinato do advogado ocorreu em 2021. A magistrada destacou que, desde então, Ana Paula não se envolveu em nenhum outro delito com violência. Manter a prisão apenas pela "gravidade do crime", segundo a juíza, seria uma "mera antecipação da pena", o que é vedado por lei.

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4 - Colapso do Sistema Carcerário: Um ponto de forte peso na decisão foi a superlotação carcerária. A Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves, projetada para 420 pessoas, abriga hoje 619 presos. Na ala feminina, 35 mulheres dividem um espaço adaptado com apenas 20 camas.

5 - Diretrizes do TJ-RS: A juíza citou uma recomendação de março de 2025 da Corregedoria-Geral da Justiça (Desa. Fabianne Breton Baisch), que exige a adoção do "princípio da máxima excepcionalidade" para novas prisões preventivas na 7ª Região Penitenciária, justamente devido ao colapso prisional.

6 - Bons Antecedentes: Ana Paula é ré primária, não responde a outras ações penais, possui atividade lícita e residência fixa comprovada.


Liberdade Vigiada: As Medidas Cautelares

A liberdade de Ana Paula, no entanto, não é incondicional. Para garantir que ela não fuja e continue respondendo ao processo, a juíza substituiu a prisão preventiva por um pacote de medidas cautelares:

A quebra de qualquer uma dessas regras pode resultar na decretação imediata de uma nova prisão preventiva.