Rio Grande do Sul Onde foi parar
Justiça nega indenização de R$ 100 mil em caso de traição exposta
Agricultor processou ex-companheira e a tia dela após vídeo viralizar nas redes sociais
06/03/2026 16h37 Atualizada há 7 horas
Por: Redação Fonte: G1 RS

A Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, no norte do Rio Grande do Sul, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais movido pelo agricultor Rafael Eduardo Schemmer contra a sua ex-companheira, Natália Knak, e a tia dela. O autor da ação cobrava R$ 100 mil e a retirada do conteúdo da internet, alegando ter sofrido violação à honra, à imagem e à vida privada após as suas infidelidades serem expostas em um evento familiar, episódio que foi filmado e ganhou repercussão nacional como o "chá revelação de traição".

O juiz João Gilberto Engelmann, responsável pela decisão, reconheceu que as rés capturaram e compartilharam as imagens, gravadas originalmente no município vizinho de Quinze de Novembro. No entanto, o magistrado destacou que, para a configuração de responsabilização civil, é imprescindível a comprovação clara de ato ilícito, dano e nexo causal, elementos que, no entendimento do Judiciário, não foram suficientes para justificar a punição financeira.

Pedidos negados para todas as partes

Durante o andamento do processo, a defesa das rés negou a intenção de promover uma divulgação em massa do vídeo, sustentando que a viralização na internet fugiu do controle de ambas e que o compartilhamento em larga escala não foi de responsabilidade delas.

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Em contrapartida à ação principal, Natália Knak também ingressou com um pedido de indenização de R$ 150 mil contra o ex-companheiro. Ela alegou profundo sofrimento psicológico decorrente das traições e a exposição a riscos de saúde. A tia de Natália, por sua vez, solicitou R$ 10 mil sob a justificativa de ter sido incluída indevidamente no processo judicial. Todos os pleitos das rés também foram negados pelo juiz.

Repercussão e defesas

Ao longo do trâmite legal, o advogado de Rafael argumentou que o episódio tomou proporções exageradas e defendeu que o seu cliente deveria ser julgado pelo Judiciário, e não pelo tribunal da opinião pública. Sobre a sentença atual, a defesa do autor ainda não se manifestou oficialmente.

Já a defesa de Natália expressou indignação com a recusa do seu pedido de danos morais, afirmando que a decisão judicial não reflete a realidade do sofrimento vivido por sua cliente durante o relacionamento. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, todas as partes ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

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