A Justiça Federal, através da 3ª Vara Federal, decidiu de forma unânime manter a condenação por danos morais coletivos contra o vereador Sandro Luiz Fantinel (PL), de Caxias do Sul. A decisão, tomada na sessão de julgamento da última terça-feira (24), confirma que o parlamentar terá de pagar uma indenização de R$ 100 mil devido a um discurso com conteúdo considerado xenofóbico. Cabe recurso da decisão.
O caso que gerou a punição ocorreu em fevereiro de 2023, durante uma sessão na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. O discurso foi proferido logo após a repercussão nacional do resgate de mais de 200 pessoas, a maioria vinda do Nordeste, que foram encontradas em condições de trabalho análogo à escravidão em alojamentos ligados a vinícolas de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha.
Ao usar a tribuna na época, o vereador proferiu expressões ofensivas direcionadas especificamente às pessoas do estado da Bahia. Entre as frases que embasaram a condenação, Fantinel pediu para que os produtores locais não contratassem "mais aquela gente 'lá de cima'" e declarou que "a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor".
Com a apelação negada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ficou estabelecido que o montante de R$ 100 mil será destinado a um fundo público voltado a ações coletivas. Esse fundo é gerido por conselhos públicos e conta com a participação do Ministério Público e de representantes da própria comunidade.
A defesa do parlamentar tentou reverter a condenação alegando a inexistência de discriminação nas falas e buscando o benefício da imunidade parlamentar, argumentando que o discurso foi feito dentro da Câmara Municipal. Os advogados também haviam pedido a redução do valor da multa, o que foi rejeitado pelo relator do caso, desembargador federal Roger Raupp Rios, que considerou os R$ 100 mil um valor "razoável, dado o contexto, a gravidade, a posição institucional, o conteúdo, os direitos afetados e a repercussão havidas no caso".
Em nota, o advogado Moser Copetti de Gois, que representa Fantinel, classificou o valor como "excessivo diante das particularidades do caso" e confirmou que irá recorrer da decisão. A defesa também ressaltou que o vereador já havia sido absolvido na esfera criminal pelas mesmas acusações (crime de racismo qualificado), em julgamento ocorrido em agosto de 2025.