Com o objetivo de reduzir os índices de acidentes e preservar vidas, a Operação Balada Segura voltou às ruas de Bento Gonçalves na madrugada deste sábado (21). A fiscalização ostensiva ocorreu horas antes da trágica ocorrência que vitimou três ciclistas na região vizinha do Vale do Paranhana, reforçando a urgência de coibir a perigosa mistura de álcool e direção.
A ação foi realizada de forma integrada pelas forças de segurança do município, unindo o efetivo da Secretaria de Segurança (Semseg), Departamento Municipal de Trânsito (DMT), Guarda Civil Municipal (GCM), Brigada Militar e Polícia Civil.
Durante a madrugada, as barreiras de fiscalização resultaram em 48 veículos abordados. O balanço divulgado pelas autoridades aponta que seis condutores foram autuados por infrações diretamente relacionadas à embriaguez ao volante.
Deste total, quatro motoristas foram multados por recusa ao teste do etilômetro (o popular teste do bafômetro), enquanto outros dois condutores realizaram o teste, que atestou resultado positivo para o consumo de álcool. A operação também resultou no recolhimento de um veículo ao depósito credenciado.
Segundo a Semseg, o trabalho continuará ocorrendo de forma preventiva e integrada para garantir um trânsito mais seguro para todos os moradores da Capital do Vinho.
Muitos motoristas ainda acreditam que recusar o bafômetro é uma forma de escapar da punição, mas a legislação brasileira é dura. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto a recusa quanto o teste positivo geram as mesmas pesadas sanções administrativas:
Infração Gravíssima: O motorista flagrado sob efeito de álcool (Art. 165) ou que se recusa a soprar o bafômetro (Art. 165-A) comete uma infração gravíssima.
Multa Pesada: A multa base é multiplicada por 10, chegando ao valor de R$ 2.934,70. Caso o motorista seja reincidente no período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40.
Suspensão da CNH: O infrator tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Medida Administrativa: Retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do veículo (até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio).
Crime de Trânsito: Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar (ou se o motorista apresentar sinais notórios de alteração psicomotora), a infração deixa de ser apenas administrativa e vira crime de trânsito (Art. 306), com pena de detenção de seis meses a três anos.