O ministro Dias Toffoli não é mais o relator das investigações sobre fraudes no Banco Master. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (12), após uma reunião reservada entre os dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), convocada pelo presidente Luís Roberto Barroso.
Embora a saída tenha sido formalizada, o Supremo agiu para blindar institucionalmente o magistrado. Em nota assinada por todos os integrantes da Corte, o STF afirmou que não há suspeição ou impedimento de Toffoli e que todos os atos assinados por ele até agora no processo são válidos. O texto justifica a saída citando apenas "altos interesses institucionais" e o "bom andamento dos processos".
A mudança de postura ocorre horas após a revelação de um relatório da Polícia Federal entregue ao ministro Edson Fachin. O documento aponta diálogos no celular do banqueiro Daniel Vorcaro que citam pagamentos e encontros com Toffoli.
Pressionado pelos fatos, Toffoli divulgou uma nota onde admitiu, pela primeira vez, a relação comercial:
O ministro confirmou ser sócio oculto (em sociedade anônima) da empresa familiar Maridt.
Ele admitiu que a Maridt vendeu cotas do Resort Tayayá (no Paraná) para um fundo gerido por Daniel Vorcaro em 2021.
Toffoli confirmou ter recebido dividendos dessa transação, mas alegou que tudo foi declarado à Receita Federal e que, na época, desconhecia quem eram os operadores do fundo comprador.
Mesmo com o desgaste, a nota do STF faz uma defesa enfática:
"(Os ministros) expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência... Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República", diz o texto oficial.
Agora, um novo relator para o caso do Banco Master será escolhido por sorteio entre os demais ministros.
Confira a nota do oficial dos dez ministros do STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.