O governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), paga, na folha de dezembro, bônus de frequência a gestores e equipes escolares da Rede Estadual, em um investimento de R$ 30 milhões. A iniciativa integra o Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha, criado pelo governador Eduardo Leite, e contempla 13 mil profissionais da educação. Serão beneficiados diretores, vice-diretores, orientadores educacionais, supervisores escolares e secretários de escolas que apresentaram bom desempenho na assiduidade dos estudantes ao longo do ano letivo de 2025. Ao todo, mais de 90% das unidades escolares aptas tiveram profissionais contemplados. A relação de desempenho por escolas pode ser conferida no site da Seduc.
Este é o segundo pagamento realizado à Rede Estadual dentro do Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha, que, entre os meses de novembro e dezembro, já destinou R$ 32 milhões para 29,5 mil estudantes com bons resultados no Simulado do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), além dos sorteados por participação.
“Educação se constrói todos os dias, com presença, cuidado e compromisso. E essa bonificação é resultado de muito trabalho dos diretores, vice-diretores e equipes de gestão das escolas estaduais, que lidam diariamente com os desafios que existem dentro de uma escola. Além do acolhimento aos estudantes, dão todo o apoio às famílias, trabalhando para que ninguém fique para trás. Por isso, temos tantos programas voltados ao fortalecimento da educação. Valorizar quem educa é trabalhar pelo futuro do nosso capital humano”, destacou o governador em exercício Gabriel Souza.
“Os resultados mostram que, quando a escola se organiza em torno do cuidado, do acompanhamento e do engajamento, a frequência melhora e o direito à educação se fortalece. Parabenizo todas as equipes contempladas por esse trabalho”, reforçou a secretária da Educação, Raquel Teixeira.
Critérios para o recebimento do bônus
O pagamento do bônus está regulamentado pelo Decreto 58.472 , de 18 de novembro de 2025, e será concedido aos servidores que atenderam, de forma cumulativa, aos seguintes critérios estabelecidos em lei:
Para fins de apuração, considerou-se frequência regular a assiduidade estudantil igual ou superior a 75% das atividades escolares ao longo do ano. A aferição do percentual de frequência ocorreu após o encerramento do ano letivo, com base nos registros oficiais da Rede Estadual.
Valorização proporcional à realidade de cada escola
Os valores do bônus variam conforme o Índice de Complexidade de Gestão (ICG) de cada unidade escolar, publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (Inep/MEC), e de acordo com a carga horária exercida pelo servidor. Diretores e vice-diretores podem receber valores máximos que variam de R$ 2.400 a R$ 7.200, enquanto os demais profissionais contemplados podem receber entre R$ 1.680 e R$ 5.040, considerando carga horária máxima de 40 horas semanais e frequência escolar de 100%.
Nos casos em que o percentual de frequência da escola ficou exatamente no patamar mínimo de 80%, o valor do bônus corresponde a 50% do montante previsto. Para resultados intermediários, o pagamento ocorre de forma proporcional. Servidores que atuam em mais de uma escola recebem o valor proporcional à carga horária exercida em cada unidade, respeitando o ICG correspondente. Aqueles que exercem mais de uma função na mesma escola recebem apenas um bônus.
A iniciativa reforça a política de valorização dos profissionais da educação e reconhece o papel estratégico das equipes gestoras e pedagógicas na promoção da permanência, do engajamento e do sucesso escolar dos estudantes da Rede Estadual.
Texto: Ascom Seduc
Edição: Secom