Segurança Mistério
Justiça absolve mãe de menina encontrada morta em contêiner
Carla Carolina Abreu Souza não irá a júri popular por falta de provas de homicídio.
10/12/2025 19h01 Atualizada há 2 dias
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Reprodução/Especial
Reprodução/Especial

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (10) que Carla Carolina Abreu Souza, mãe de Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos, não será levada a julgamento no Tribunal do Júri. A menina foi encontrada morta em um contêiner de lixo em Guaíba, em agosto de 2024, e a magistrada concluiu que não havia indícios suficientes de homicídio com dolo eventual. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca, que revogou a prisão preventiva da mulher.

A juíza responsável pelo caso argumentou que o conjunto de provas não permitia vincular a conduta de Carla ao resultado fatal, como alegava o Ministério Público. Inicialmente, a mãe respondia por cinco crimes, incluindo quatro por maus-tratos contra os filhos e um por homicídio doloso qualificado por omissão. Com a decisão, o processo de homicídio foi desclassificado e retirado da competência do Tribunal do Júri.

Kerollyn foi encontrada morta na madrugada do dia 9 de agosto de 2024, dentro de um contêiner de coleta de lixo, a poucos metros da residência onde vivia com a mãe e os irmãos no bairro Cohab Santa Rita. O laudo pericial apontou a causa da morte como asfixia mecânica mista, associada à posição do corpo e à obstrução das vias aéreas, além da presença de metabólito de clonazepam em seu organismo. Para o MP, a mãe teria omitido cuidados essenciais, permitindo que a criança saísse sozinha à noite sob condições adversas.

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Apesar da absolvição do homicídio, a Justiça considerou haver indícios suficientes de que Carla submetia os filhos a situações de agressões físicas e privação de cuidados básicos. Os casos de maus-tratos continuam sendo apurados, e a mãe, que estava presa desde o ocorrido, responderá agora em liberdade, com a imposição de medidas cautelares, como comparecimento trimestral ao fórum e proibição de acesso à casa onde o crime ocorreu.

O pai de Kerollyn, Matheus Lacerda Ferreira, também é réu no processo, respondendo por abandono material. Segundo a denúncia, ele não teria provido a subsistência da filha por pelo menos dois anos. Matheus também se encontra em liberdade e, segundo sua defesa, está à disposição para esclarecimentos.

Os advogados de Carla, Thais Constantin e Marçal Carvalho, manifestaram que a defesa sempre demonstrou que o episódio ocorreu em um contexto de vulnerabilidade social e desassistência, fatores que contribuíram para o desfecho trágico. O Ministério Público ainda não se manifestou sobre a possibilidade de recorrer da decisão.

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