A proposta que obriga recém-formados a fazer um Exame Nacional de Proficiência em Medicina para obter registro nos conselhos regionais e exerçam a profissão continua a dividir opiniões na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Qual órgão deve ficar responsável pela aplicação da prova e que ganhos serão alcançados se essa exigência for efetivada são alguns dos pontos que permeiam o debate sobre o PL 2.294/2024 .
Enquanto alguns senadores defendem a proposta de uma prova de proficiência como forma de melhorar a qualidade profissional dos médicos, outros parlamentares preferem acompanhar os efeitos doExame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), lançado pelo governo federal em abril, unindo ações do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde para avaliar as escolas de medicina. A primeira aplicação do exame, que não tem impacto direto na concessão de diplomas ou registros, foi no dia 19 de outubro.
Relator da matéria na CAS, o senador Dr. Hiran (PP-RR) propôs substitutivo (um texto alternativo) ao projeto do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), ampliando o alcance da proposta. Após a leitura do relatório na CAS na quarta-feira (26), foi concedida vista coletiva à matéria, que deverá ser votada nas próximas semanas.
O PL 2.294/2024 foi debatido em duas audiências públicas. Os participantes dos debates ressaltaram que há 449 escolas médicas no Brasil. Na maioria, instituições de ensino privado, com mensalidades que variam entre R$ 6 mil e R$ 16 mil. Nos 250 municípios que abrigam faculdades de medicina, 78% não contam com quantidade de leitos hospitalares adequados e em 72% não existe hospital de ensino, o que aumenta a preocupação com a formação dos futuros profissionais.
O projeto de Astronauta Marcos Pontes altera a Lei dos Conselhos de Medicina (Lei 3.268, de 1957) para criar o Profimed, exame nacional a ser coordenado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e aplicado duas vezes ao ano em todos os estados da Federação. Pelo texto, a prova será obrigatória para obtenção de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Serão avaliados conhecimentos teóricos, habilidades clínicas e conduta ética, com base nas diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina.
Ainda pela proposta, ficarão dispensados do exame os médicos já registrados e os estudantes que tenham começado o curso antes da vigência da lei. Mas a prova será exigida dos formados no exterior, mesmo após a revalidação do diploma, sendo o Profimed considerado equivalente às duas etapas do Revalida — o exame nacional que avalia médicos formados no exterior e serve como requisito para a revalidação de diplomas de medicina obtidos fora do Brasil, permitindo assim o exercício profissional.
O texto de Dr. Hiran amplia o alcance da proposta de Astronauta Marcos Pontes, já aprovada na Comissão de Educação (CE). O substitutivo prevê:
Com as mudanças, explicou Dr. Hiran, o projeto deixa de apenas determinar mais uma exigência para registro profissional e passa a estabelecer uma nova estrutura legal para avaliar a formação médica, integrando controle de qualidade dos cursos, regulamentação do exercício da profissão e planejamento da força de trabalho em saúde.
Para o relator, a proposta não difere da realidade de outras profissões, como no caso de advogados e contadores, que têm prova de proficiência aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Conselho de Contabilidade. Ele argumenta que cada avaliação — Profimed e Enamed — terá objetivos diferentes. O de proficiência será a avaliação que de um egresso da escola medicina, que fará a prova para se qualificar e para trabalhar no território nacional.
— Tivemos o cuidado de transformar o Enamed — que é [...] uma atribuição do Ministério da Educação — [...] como uma política de Estado. Pode mudar governo, mas o Enamed vai estar aqui funcionando, juntamente com a nossa [nova] prova de proficiência [o Profimed], que, sim, é uma prerrogativa do Conselho Federal de Medicina, autarquia federal especial que tem como atribuição constitucional avaliar a nossa atuação como médicos — disse o relator.
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta precisa ser alterada, sob pena de ser futuramente vetada ou considerada inconstitucional. Ele sugere que haja apenas uma prova, a Enamed, que avalia os cursos de medicina e é de responsabilidade do Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com colaboração da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração dos hospitais universitários federais.
Para ele, o Enamed, em vigor, passaria também a ser utilizado como primeira fase do Revalida e das residências. Rogério Carvalho entende que a criação do Profimed, como defende Dr. Hiran, geraria duplicidade, além de deslocar a prova de um sistema geral de avaliação dos alunos.
— Não é plausível que o MEC seja consultivo naquilo que é sua responsabilidade e que o CFM seja o responsável pela aplicação de uma prova que não é nem ele que vai aplicar: quem vai aplicar é um terceiro contratado por ele. Portanto, o CFM e o Ministério da Saúde [devem participar] para conformação do conteúdo e do grau de dificuldade da prova [Enamed] — afirmou o senador.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também defende uma avaliação única e sob responsabilidade do MEC.
— A responsabilidade de avaliação é do Enamed, [...] e vamos cobrar do MEC o papel dele de avaliar os médicos e o Conselho [Federal de Medicina] vai ser ouvido. Mas continuo dizendo, [exame de] proficiência médica tem que ser feita pelo MEC — afirmou Zenaide.