Economia Negócios
Reforma tributária pode impactar condomínios em 2026
A Lei Complementar nº 214/2025, que determina uma parte da reforma tributária brasileira, está redefinindo a situação fiscal para diversos segmento...
26/11/2025 12h31
Por: Redação Fonte: Agência Dino

A Lei Complementar nº 214/2025 — que regulamenta parte da reforma tributária brasileira — está redefinindo a situação fiscal para diversos segmentos, dentre eles, os condomínios residenciais e comerciais. Até o final desse ano, o sistema tributário para consumo, serviços, locação de imóveis e condomínios seguiu uma lógica em que serviços (como limpeza, portaria, segurança) recolhem tributos como o Imposto Sobre Serviços (ISS); empresas que fornecem bens ou serviços cobram ICMS, PIS/COFINS, IPI conforme o caso. Nos condomínios, muitas despesas ficam dentro da própria estrutura interna. Isso significa que o condomínio não paga, de forma direta, os mesmos impostos sobre consumo que uma empresa comum de serviços paga.

No próximo ano, será o início da transição para o novo sistema tributário de consumo, que implanta dois novos tributos estruturais. São eles: CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) e IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal). Eles vão substituir os seguintes tributos: Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e Imposto Sobre Serviços (ISS).

De acordo com Zener Costa, CEO da LLZ Garantidora e administrador de empresa, o novo sistema tributário de consumo vai gerar impactos para os condomínios. "Administrar um condomínio exige responsabilidade, planejamento e, principalmente, segurança financeira. E uma das maiores preocupações de síndicos e administradoras de condomínios é garantir que as receitas do condomínio estejam protegidas, mesmo em situações imprevistas como inadimplência elevada, sinistros, desastres naturais ou outros eventos que comprometam o fluxo de caixa".

Zener Costa pontua também que "é importante que os condomínios e administradoras comecem o planejamento de adaptação o mais rápido possível, para ficar de acordo com as novas regras que entram em vigor dia 1º de janeiro de 2026".

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O CEO da LLZ Garantidora diz que "sem a devida previsibilidade financeira, é provável ocorrer o aumento de taxas condominiais, que precisarão ser reajustadas para equilibrar a nova realidade de custos. Para os condôminos, sejam moradores, donos de lojas ou usuários de prédios corporativos, isso pode significar um custo suplementar". Vale ressaltar que "diante desse novo cenário tributário, a previsibilidade financeira deixa de ser apenas desejável e passa a ser essencial. Contar com uma garantidora é a forma mais segura de garantir que o condomínio tenha estabilidade para cumprir suas obrigações, manter seus serviços e atravessar as mudanças sem sustos".

Sobre a LLZ

A LLZ é uma garantidora de condomínios do Brasil, especialista em oferecer proteção contra inadimplência, promovendo previsibilidade no fluxo de caixa e auxiliando a gestão condominial. Atua com foco na organização, troca de informações e interlocução constante, lado a lado com administradoras e síndicos de todo o país. A LLZ emite mensalmente uma apólice de seguros equivalente à receita do condomínio, em parceria com o BTG Seguro. A sede está em Belo Horizonte (MG), com escritório estratégico na Faria Lima, em São Paulo (SP). No restante do país, o atendimento é feito por executivos comerciais em todas as regiões e por agentes digitais nos estados sem presença física. Assim, o objetivo é garantir suporte de acordo com as necessidades do serviço em todo o território nacional.

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