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Especialistas pedem nova norma para ASO via telemedicina
Representantes do setor propõem atualizar a NR-7 para assegurar respaldo jurídico à emissão de ASO por telemedicina, promovendo maior compatibilida...
21/11/2025 22h16
Por: Redação Fonte: Agência Dino

A emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) por telemedicina tem ganhado espaço como alternativa viável e segura em contextos específicos, como exames periódicos, de retorno ao trabalho ou mudança de função. No entanto, especialistas alertam para a necessidade de atualização normativa que assegure segurança jurídica à prática, enquanto representantes do setor defendem seu uso como forma de promover maior adequação à rotina do trabalhador.

A advogada Dra. Sandra Franco afirma que há a necessidade de atualização normativa para garantir segurança jurídica à prática, e Antonio Martin, presidente da Associação de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (AGSSO), defende seu uso em nome da adequação à rotina do trabalhador. Nesse contexto, a Portaria nº 671/2021 permite a digitalização de documentos de saúde e segurança do trabalho, incluindo assinaturas digitais certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB) reconhecem a validade ética e jurídica do ASO digital, em algumas situações, desde que haja fundamentação técnica e registro em prontuário.

Apesar desses avanços, a Resolução CFM nº 2.430/2025 apresenta contradições ao restringir a perícia indireta para médicos do trabalho, enquanto permite perícias previdenciárias por telemedicina no âmbito da Lei nº 14.724/2023 e da Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 674/2024.

A Resolução CFM nº 2.314/2022, que atualizou e ampliou as normas sobre o uso da telemedicina na prática médica, estabelecendo diretrizes para garantir a segurança, ética e efetividade na aplicação dessa modalidade de atendimento, foi silente quanto à possibilidade de ser usada também em certas situações em Saúde Ocupacional. Desta forma, a proposta da advogada Dra. Sandra Franco é incluir um artigo na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que regulamente de maneira expressa a emissão de ASO por telemedicina, alinhando a prática aos avanços legais e à autonomia médica.

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"Para assegurar a validade jurídica do ASO emitido por telemedicina e mitigar riscos trabalhistas, é fundamental que médicos e empresas sigam um protocolo rigoroso", afirma Dra. Sandra. "Esse protocolo deve contemplar a identificação precisa do trabalhador por meios eletrônicos seguros, o registro completo da consulta no prontuário médico e a garantia de autonomia profissional para que o médico converta o atendimento remoto em presencial sempre que houver necessidade clínica", ressalta.

A especialista explica que, com essas medidas, preservam-se a integridade legal do documento, a proteção do trabalhador e a responsabilidade ética do profissional de saúde.

"Contamos com grupos técnicos dedicados à análise desse tema e entendemos que há margem para aprimorar a regulação, de modo a viabilizar o uso da telemedicina em contextos específicos — como em casos de baixo risco ou em exames periódicos simples, que não exigem exames complementares", reforça Antonio Martin, presidente da AGSSO.

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Martin explica que essa flexibilização proporcionaria mais comodidade ao trabalhador, que, nesse caso, não mais precisaria se deslocar até a clínica para avaliações rotineiras. "Importante destacar que, diante de qualquer queixa ou sinal clínico que demande investigação mais aprofundada, o médico manteria total autonomia para encaminhar o paciente a uma consulta presencial", finaliza o presidente da Associação.

De acordo com a Dra. Sandra Franco, a adoção de protocolos específicos para funções de baixo risco, com triagem prévia, consentimento informado e critérios técnicos rigorosos, é apontada como caminho para garantir a integridade clínica e a segurança jurídica da emissão de ASO por meios remotos.