A Justiça Federal condenou um homem de 48 anos a 16 anos, 5 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por uma série de crimes envolvendo pornografia infantil — entre eles, a produção de vídeos e fotos de conteúdo sexual da própria filha, atualmente com 11 anos. A sentença, proferida pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, foi publicada na quinta-feira (13). O juiz Júlio César Souza dos Santos também declarou o réu incapaz para o exercício do poder familiar.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os crimes ocorreram por período indeterminado até 17 de setembro de 2024, data em que o homem foi preso em flagrante durante operação policial. Ele foi acusado de:
produzir e registrar cenas pornográficas envolvendo a filha;
compartilhar ao menos 765 arquivos de pornografia infantil;
armazenar mais de 10 mil arquivos contendo imagens e vídeos de abuso sexual de crianças e adolescentes.
A apuração teve início a partir de informações encaminhadas pela NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children), organização norte-americana que monitora e rastreia abusos e exploração sexual infantil na internet. Com base no alerta, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão e encontrou no endereço do réu:
arquivos multimídia com exploração sexual da filha e de outras crianças;
participação ativa em grupos de troca de material pornográfico em aplicativos de mensagens;
registros de envio de arquivos da própria filha a outros usuários;
um perfil em rede social no qual a imagem da criança era sexualizada para terceiros.
Em sua defesa, o acusado negou intenção criminosa e disse que teria ingressado em grupos virtuais com o objetivo de “compreender riscos” a fim de orientar a filha sobre segurança digital — argumento rejeitado pelo magistrado.
Na sentença, o juiz afirmou que a tese não encontra respaldo diante do volume e da natureza dos arquivos apreendidos, além do teor das conversas mantidas em aplicativos.
“Não há dúvidas de que o réu pretendia praticar as condutas que lhe foram imputadas e tinha plena consciência da sua ilicitude”, escreveu o magistrado.
Segundo o juiz, mesmo que o homem alegasse curiosidade investigativa, o mínimo esperado seria que ele procurasse autoridades ao se deparar com milhares de arquivos ilícitos — o que não ocorreu.
O processo contou com:
depoimento de duas testemunhas de acusação,
cinco testemunhas de defesa,
o interrogatório do réu,
análise técnica dos arquivos apreendidos.
O conjunto de provas, afirmou o magistrado, comprovou a materialidade, autoria e dolo dos crimes. O homem seguirá preso preventivamente.
Além da pena de reclusão e multa, o condenado perdeu o direito ao poder familiar sobre a filha. Há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O caso é um dos mais graves registrados recentemente na Serra Gaúcha envolvendo produção direta de material de abuso infantil por um responsável legal — prática considerada de extrema gravidade pela legislação brasileira e internacional.
A identidade do réu foi preservada para proteção da vítima.