Uma professora de 35 anos foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra um aluno de 14 anos de uma escola pública do litoral do Rio Grande do Sul. A sentença, de primeiro grau, também determina a perda do cargo público ocupado por ela como auxiliar de educação especial, embora a ré ainda possa recorrer em liberdade.
Segundo a decisão judicial, os abusos aconteceram de forma reiterada ao longo de aproximadamente um ano, começando quando o estudante tinha apenas 13 anos. O caso veio à tona após denúncias feitas à direção da escola, que comunicou a família da vítima.
De acordo com o Ministério Público (MP), a mulher, casada e mãe de três filhos, mantinha um relacionamento extraconjugal com o adolescente. As investigações indicaram que os dois trocavam mensagens íntimas e chegaram a viajar juntos sem o conhecimento da família.
O caso foi descoberto quando funcionários da escola relataram ter visto os dois se beijando dentro da instituição. Posteriormente, o irmão do aluno encontrou conversas no celular que confirmaram a relação afetiva e sexual.
Em depoimento, o adolescente contou que “se sentia forçado” a manter o vínculo e que a professora usava ameaças emocionais para manipulá-lo. Ele também relatou que a mulher chegou a inventar uma gravidez como forma de controle psicológico.
Segundo os advogados da família, Ana Telles e Luiz Pires, o caso deixou marcas profundas:
“O menino repetiu de ano, a família teve que se mudar. Ele ficou com sequelas psicológicas e enfrenta dificuldades de aprendizado”, disseram.
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A defesa da professora, conduzida por Leonardo Fraga da Silva, sustenta que a condenação é “injusta e desprovida de provas concretas”. Ele afirma que o relacionamento teria começado após o afastamento da ré da escola, quando o adolescente já tinha 14 anos, e que foi consensual e pontual.
“Reafirmamos a total inocência da nossa cliente e vamos recorrer da decisão”, declarou o advogado.
Na sentença, o magistrado responsável destacou que a professora abusou da posição de confiança e autoridade para manipular o aluno. O juiz lembrou que, segundo o Código Penal Brasileiro, qualquer relação com menores de 14 anos é presumidamente violenta, independentemente de consentimento.
A educadora foi condenada por estupro de vulnerável, abuso de autoridade e continuidade delitiva. A pena foi agravada pela condição de professora e pela frequência dos atos.
A família da vítima foi informada da decisão no dia 17 de outubro.
A prefeitura, onde a mulher é servidora concursada, informou que determinou seu afastamento do ambiente escolar em janeiro, alocando-a em um setor sem contato com menores. Também foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A administração reforçou que a demissão definitiva só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, como determina a legislação municipal.
O caso reacende o debate sobre a responsabilidade ética e emocional de educadores e sobre a necessidade de protocolos de proteção mais rigorosos dentro das escolas públicas.