O Tribunal do Júri de Bento Gonçalves condenou, nesta quinta-feira (2), N. K. G., pelo crime de infanticídio (artigo 123 do Código Penal). A ré foi considerada culpada pela morte do filho recém-nascido, V. G. M. O., ocorrida em 25 de outubro de 2017. O julgamento foi presidido pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo no Fórum da cidade.
Segundo a denúncia, ela teria provocado a morte do bebê por asfixia mecânica por sufocação direta, conforme apontou o laudo pericial nº 161789/2017. O Conselho de Sentença entendeu que a acusada agiu para ocultar do companheiro e da família dele, que a criança não era biologicamente filha dele.
Na dosimetria, a magistrada fixou a pena em 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, levando em conta a primariedade da acusada e a ausência de antecedentes. No entanto, foram considerados desfavoráveis os motivos e as circunstâncias do crime, aumentando a pena-base.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri, a juíza determinou que Natana comece a cumprir a condenação imediatamente, negando o direito de recorrer em liberdade.
Devido à inexistência de vagas adequadas para o regime aberto, a acusada deverá se apresentar na Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves (PENEBG) em até 24 horas, onde cumprirá a pena em prisão domiciliar, conforme determina a Portaria Conjunta 001/2021 das Varas de Execução Criminal Regionais de Caxias do Sul.
A condenada também foi condenada ao pagamento das custas processuais, mas foi dispensada do recolhimento devido à sua situação financeira e por ter sido assistida pela Defensoria Pública. A magistrada deixou de fixar valor mínimo para reparação dos danos, considerando a natureza do delito.