Justiça Julgamento
Mulher é condenada por matar o próprio filho em Bento Gonçalves
Crime ocorreu em 2017 e julgamento foi realizado nesta quinta-feira, 2, no fórum.
03/10/2025 10h57 Atualizada há 2 meses
Por: Marcelo Dargelio

O Tribunal do Júri de Bento Gonçalves condenou, nesta quinta-feira (2), N. K. G.,  pelo crime de infanticídio (artigo 123 do Código Penal). A ré foi considerada culpada pela morte do filho recém-nascido, V. G. M. O., ocorrida em 25 de outubro de 2017. O julgamento foi presidido pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo no Fórum da cidade.

O crime

Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 25 de outubro de 2017, por volta das 6h50, em Bento Gonçalves, a mulher de 22 anos (na época dos fatos) matou o próprio filho, logo após o parto, sob influência do estado puerperal. O crime ocorreu dentro do banheiro da residência da acusada, onde a criança nasceu e caiu no interior do vaso sanitário. Em seguida, a mulher rompeu o cordão umbilical com as próprias mãos, sufocou o recém-nascido, causando-lhe a morte por asfixia mecânica por sufocação direta. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado pelo companheiro da ré e encaminhou o bebê ao hospital, onde já chegou sem vida. Segundo a acusação, o crime foi cometido com o objetivo de ocultar a verdadeira paternidade da criança, uma vez que a ré estava grávida ao iniciar o relacionamento com seu companheiro, sem revelar a gestação anterior. De acordo com a denúncia, a causa da morte foi considerada de natureza cruel.

A pena

Na dosimetria, a magistrada fixou a pena em 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, levando em conta a primariedade da acusada e a ausência de antecedentes. No entanto, foram considerados desfavoráveis os motivos e as circunstâncias do crime, aumentando a pena-base. A juíza fixou a pena com base na legislação específica para o crime de infanticídio, que prevê sanção mais branda em razão da influência do estado puerperal (período pós-parto), condição que pode afetar a estabilidade emocional e a capacidade de discernimento da mãe no momento do fato, justificando a diferença em relação ao homicídio comum.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri, a juíza determinou que a mulher comece a cumprir a condenação imediatamente, negando o direito de recorrer em liberdade.

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Devido à inexistência de vagas adequadas para o regime aberto, a acusada deverá se apresentar na Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves (PENEBG) em até 24 horas, onde cumprirá a pena em prisão domiciliar, conforme determina a Portaria Conjunta 001/2021 das Varas de Execução Criminal Regionais de Caxias do Sul.

Custas e reparação de danos

A condenada também foi condenada ao pagamento das custas processuais, mas foi dispensada do recolhimento devido à sua situação financeira e por ter sido assistida pela Defensoria Pública. A magistrada deixou de fixar valor mínimo para reparação dos danos, considerando a natureza do delito.

 

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