O Tribunal do Júri de Bento Gonçalves condenou, nesta quinta-feira (2), N. K. G., pelo crime de infanticídio (artigo 123 do Código Penal). A ré foi considerada culpada pela morte do filho recém-nascido, V. G. M. O., ocorrida em 25 de outubro de 2017. O julgamento foi presidido pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo no Fórum da cidade.
Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 25 de outubro de 2017, por volta das 6h50, em Bento Gonçalves, a mulher de 22 anos (na época dos fatos) matou o próprio filho, logo após o parto, sob influência do estado puerperal. O crime ocorreu dentro do banheiro da residência da acusada, onde a criança nasceu e caiu no interior do vaso sanitário. Em seguida, a mulher rompeu o cordão umbilical com as próprias mãos, sufocou o recém-nascido, causando-lhe a morte por asfixia mecânica por sufocação direta. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado pelo companheiro da ré e encaminhou o bebê ao hospital, onde já chegou sem vida. Segundo a acusação, o crime foi cometido com o objetivo de ocultar a verdadeira paternidade da criança, uma vez que a ré estava grávida ao iniciar o relacionamento com seu companheiro, sem revelar a gestação anterior. De acordo com a denúncia, a causa da morte foi considerada de natureza cruel.
Na dosimetria, a magistrada fixou a pena em 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, levando em conta a primariedade da acusada e a ausência de antecedentes. No entanto, foram considerados desfavoráveis os motivos e as circunstâncias do crime, aumentando a pena-base. A juíza fixou a pena com base na legislação específica para o crime de infanticídio, que prevê sanção mais branda em razão da influência do estado puerperal (período pós-parto), condição que pode afetar a estabilidade emocional e a capacidade de discernimento da mãe no momento do fato, justificando a diferença em relação ao homicídio comum.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri, a juíza determinou que a mulher comece a cumprir a condenação imediatamente, negando o direito de recorrer em liberdade.
Devido à inexistência de vagas adequadas para o regime aberto, a acusada deverá se apresentar na Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves (PENEBG) em até 24 horas, onde cumprirá a pena em prisão domiciliar, conforme determina a Portaria Conjunta 001/2021 das Varas de Execução Criminal Regionais de Caxias do Sul.
A condenada também foi condenada ao pagamento das custas processuais, mas foi dispensada do recolhimento devido à sua situação financeira e por ter sido assistida pela Defensoria Pública. A magistrada deixou de fixar valor mínimo para reparação dos danos, considerando a natureza do delito.