Senado Federal Senado Federal
Prazo de 180 dias para oferta de novo medicamento pelo SUS vai à Câmara
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17)projeto que estabelece prazo de 180 dias para disponibilização de novos medicam...
17/09/2025 22h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17)projeto que estabelece prazo de 180 dias para disponibilização de novos medicamentos e tecnologias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 6.172/2023 , da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL), lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Como foi aprovada em decisão terminativa, caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria segue para direto para a análise da Câmara.

A proposta modifica a Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ) e, assim, define que a oferta de novos medicamentos, produtos, procedimentos, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas no SUS será efetivada em prazo não superior a seis meses, contados a partir da publicação da decisão pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). O período pode ser prorrogado por 90 dias, quando as circunstâncias exigirem, e as mesmas regras são válidas para a exclusão de tecnologias em saúde do sistema público.

Atualmente, um decreto legislativo ( Decreto 7.646, de 2011 ), que é uma norma infralegal, define que a inclusão de novos tratamentos ocorra mediante a instauração de processo administrativo, que deve ser concluído em até 180 dias.

Continua após a publicidade

Apesar de já existir um prazo estabelecido, Mara explica que há várias dificuldades para o cumprimento da regra, especialmente quanto a medicamentos para doenças raras. Ela declara que o projeto tem objetivo de efetivar o cumprimento do período de 180 dias.

“São problemas relacionados à demora na atualização de protocolos e na pactuação da responsabilidade pelo financiamento, dificuldades no dimensionamento da demanda, entraves no certame licitatório e na celebração de contratos administrativos, além de problemas de logística”, afirma a autora na justificação.

Para Dra. Eudócia, o projeto é importante por incluir na Lei Orgânica da Saúde uma política pública até o momento só regulamentada em norma infralegal. "Com a aprovação do projeto de lei, a política pública beneficiará milhões de pessoas, muitas delas com alguma condição rara de saúde que dependem do SUS para receber um tratamento minimamente satisfatório", argumenta em seu relatório.

Continua após a publicidade

Caso se transforme em lei, a norma entrará em vigor após 90 dias da publicação oficial.

Audiências

A CAS aprovou também requerimentos para realização de audiências públicas, com datas a serem definidas. Um deles ( REQ 74/2025 - CAS ), do senador Paulo Paim (PT-RS), solicita audiência sobre os riscos da exposição de trabalhadores ao benzeno.

O benzeno é uma substância química altamente tóxica, classificada como cancerígena para humanos pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC). Paulo Paim alertou que a exposição ao benzeno representa sérios riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente em ambientes industriais e por isso defendeu a ampliação do debate.

— Atualmente, foram retomadas as discussões sobre a possibilidade de se estabelecer um Limite de Tolerância ao Benzeno. Considerando todos os riscos inerentes aos trabalhadores expostos a essa substância, propomos a realização de uma audiência pública nesta Comissão

Os principais profissionais expostos ao benzeno são aqueles que atuam em atividades ligadas à manipulação, produção, transporte ou uso de produtos derivados do petróleo, solventes e substâncias químicas industriais.

Foi aprovado o requerimento ( REQ 77/2025 - CAS ) do senador Flávio Arns (PSB-PR) e da senadora Damares Alves para debater sobre a criação de Políticas Nacionais de Enfrentamento ao Retinoblastoma. E o requerimento ( REQ 79/2025 - CAS ), de Damares, para ampliar a audiência pública conjunta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) com a CAS sobre Trombocitopenia Imune (PTI), incluindo como tema a Colestase Intra-hepática Familiar Progressiva (PFIC), uma doença hepática rara.