Economia Negócios
Reforma tributária exige negociação coletiva para gerar créditos a determinados
De acordo com a nova legislação, benefícios como vale-refeição, vale-transporte, vale-alimentação e planos de assistência à saúde só poderão gerar ...
10/09/2025 22h41
Por: Redação Fonte: Agência Dino

A recente Lei Complementar nº 214/2025, que implementa a reforma tributária nacional por meio da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também impacta as relações trabalhistas, ao exigir a previsão em negociação coletiva como condição para que as parcelas descritas na lei complementar possam gerar este crédito tributário.

 Uma das principais mudanças é a necessidade de negociação coletiva para que determinados benefícios concedidos aos empregados possam gerar créditos tributários para as empresas.

De acordo com a nova legislação, benefícios como vale-refeição, vale-transporte, vale-alimentação e planos de assistência à saúde — quando oferecidos a empregados e dependentes — só poderão gerar créditos tributários se estiverem previstos em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

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“A negociação coletiva se torna ainda mais estratégica. Ela deixa de ser apenas uma ferramenta de gestão de passivos trabalhistas e passa a ser elemento essencial na estruturação fiscal das empresas”, destaca Vinicius Cottas Azevedo, advogado sênior da MMADVS.

A recomendação do escritório é que as empresas iniciem desde já diálogos com os sindicatos laborais, buscando garantir que os benefícios oferecidos estejam devidamente respaldados em instrumentos coletivos. Isso permitirá o aproveitamento dos créditos e ajudará a reduzir os impactos financeiros da transição tributária.

“A gestão eficiente das relações de trabalho pode representar um diferencial competitivo relevante nesse novo cenário”, afirma a advogada Fernanda Marques Galvão, também advogada no MMADVS.

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