Uma cena registrada por celulares na tarde desta terça‑feira (9 de setembro), na área central de Bento Gonçalves, tem provocado forte reação nas redes sociais. O vídeo mostra vários agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) imobilizando um vendedor ambulante no chão, enquanto curiosos protestam contra a violência da ação. Os guardas tentam conter o homem e os populares pedem que o deixem em paz, afirmando que ele é um trabalhador. O mesmo fato já tinha ocorrido há alguns meses com um vendedor ambulante nigeriano, também na área central da cidade.
Segundo nota da Secretaria Municipal de Segurança, a ação ocorreu após denúncias de que o ambulante vendia produtos irregulares sem autorização. Equipes de Fiscalização e da GCM teriam pedido que ele entregasse os itens para apreensão. O homem, porém, “reagiu de forma agressiva e investiu contra a guarnição”, conforme a secretaria, e por isso foi contido e encaminhado à Delegacia de Polícia para registro de resistência e desobediência. A pasta afirmou ainda que a abordagem seguiu protocolos de segurança e que os agentes atuaram para preservar a integridade dos fiscais.
As imagens, no entanto, mostram um número elevado de guardas sobre o ambulante, alguns com joelhos sobre as pernas do homem, enquanto outros cercam a área. Um deles aplica o chamado "mata-leão" no pescoço do ambulante, a fim de contê-lo. Para quem assistiu a cena, a atuação dos guardas foi desproporcional. “Era um vendedor com poucas mercadorias. Não precisava de tanta violência”, reclamou uma comerciante que presenciou tudo o q e aconteceu.
Criada pela Lei Federal nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, a GCM tem como atribuição principal “proteger bens, serviços e instalações públicas do município”. O texto estabelece que a guarda atua com perfil preventivo, de policiamento comunitário, e deve colaborar com a polícia no patrulhamento e na preservação da ordem, sempre respeitando os direitos humanos. Ela pode efetuar prisões em flagrante e reter suspeitos até a chegada da Polícia Civil ou Militar, mas não substitui as corporações estaduais.
De acordo com o advogado Vinicius Boniatti, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha integrado os guardas ao sistema de segurança pública, suas atribuições não podem ultrapassar o que está previsto em lei. Segundo ele, a GCM não pode exercer o mesmo papel da Brigada Militar ou da Polícia Civil, cabendo apenas atuar de forma complementar e de apoio, quando convocada. “Eles podem até realizar policiamento comunitário, mas sempre voltado à proteção do patrimônio público”, ressaltou.
Boniatti lembrou que, em situações de flagrante delito, qualquer cidadão pode agir, conforme previsto no artigo 301 do Código de Processo Penal. “Nessa circunstância, eu, Vinícius, como cidadão, tenho a mesma possibilidade de dar voz de prisão que a Guarda Municipal teria. No entanto, isso não os autoriza a fazer blitzes ou abordagens indiscriminadas nas ruas, o que é competência única e exclusiva da polícia”, explicou.
O advogado também criticou casos de exagero na atuação de agentes. “Vamos lá, mesmo que houvesse essa possibilidade, a ação da GCM não pode ser desproporcional. A imobilização, por exemplo, deve seguir parâmetros legais, e não pode ser aplicada de forma abusiva contra uma pessoa desarmada e que não oferece resistência física”, concluiu o advogado.