Geral Fazenda
Empresas do RS têm até o fim do mês para concluírem recadastramento obrigatório com a Receita Estadual
Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até 30 de setembro para realizar o recadastramento de dados obrigatório com a Receita Estadual, v...
02/09/2025 22h55
Por: Redação Fonte: Secom RS

Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até 30 de setembro para realizar o recadastramento de dados obrigatório com a Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024.

Até o momento, apenas 34% das empresas obrigadas concluíram o processo – o que corresponde a 83,6 mil das 245,9 mil inscritas. A maior parte, 66%, segue pendente. O descumprimento da tarefa resultará na suspensão da inscrição estadual desses estabelecimentos.

Entre os contribuintes do Simples Nacional que puderam iniciar o recadastramento em maio, 34,3% já regularizaram a situação (65,2 mil de um total de 190 mil empresas). Para o regime geral, cujo acesso ao sistema foi liberado em agosto, o índice é levemente inferior: 32,9% (18,4 mil de 55,9 mil).

O procedimento é rápido, simples e digital. No entanto, a Receita Estadual alerta para a importância de que os proprietários de negócios realizem o procedimento o quanto antes, já que alguns dados podem depender de atualização em cadastros de outras instituições e portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

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Com o programa, a Receita Estadual promove mais uma iniciativa de conformidade tributária, removendo dos registros empresas inoperantes e promovendo um ambiente de negócios mais saudável ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

Como fazer

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O recadastramento é feito nos seguintes canais:

Os contribuintes da sistemática da substituição tributária que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

O que é verificado

Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos principais:

Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual .

Texto: Ascom Receita Estadual
Edição: Secom