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Cerca de 8 mil empresas gaúchas podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
Aproximadamente 8 mil empresas do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita...
23/08/2025 16h37
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS

Aproximadamente 8 mil empresas do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual correm o risco de exclusão do regime simplificado.

Os contribuintes com débitos exigíveis estão sendo notificados pelo fisco gaúcho, vinculado à Secretaria da Fazenda (Sefaz), e precisam regularizar a situação para evitar a saída do regime tributário favorecido, que é destinado às microempresas e Empresas de Pequeno Porte. As dívidas somam R$ 110 milhões; o pagamento ou parcelamento deve ser feito até novembro.

Ajuste de pendências

O Termo de Exclusão do Simples Nacional foi disponibilizado neste mês para quem está nessa condição. As empresas podem verificar a existência de pendências no Portal Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (Portal e-CAC) ou no aplicativoMinha Empresa.

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A partir da ciência do documento, os contribuintes têm 30 dias para apresentar defesa administrativa, se necessário.

Já para a regularização dos débitos, o prazo foi ampliado pela Lei Complementar 216, de 28 de julho de 2025: agora são 90 dias, também contados da ciência da comunicação de exclusão, para quitar ou parcelar as dívidas e, assim, permanecer no regime simplificado.

Exclusão definitiva

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Se não houver pagamento ou parcelamento até novembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.

A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º, e 84, VI, da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018.

Se o pagamento ou parcelamento forem feitos dentro do prazo, a regularização ocorre de forma automática, sem necessidade de comunicar a Receita Estadual.

A situação pode ser acompanhada no app Minha Empresa, que atualiza a lista de débitos em tempo real. Dúvidas podem ser esclarecidas na lista de perguntas frequentes .

Ação anual

Desde 2011, a fiscalização sobre empresas do Simples Nacional é realizada anualmente pela Receita Estadual e tem como objetivo alertar os contribuintes sobre a importância da conformidade, prevenindo a exclusão do regime.

A medida integra o novo modelo de fiscalização da subsecretaria vinculada à Sefaz, que busca estimular o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as oportunidades de autorregularização.

Na última edição, a operação resultou na exclusão, em janeiro de 2025, de aproximadamente 2,5 mil empresas que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

Texto:Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Anderson Machado/Secom