Os contribuintes em atraso com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 têm até sexta-feira (18/7) para pagar o tributo e evitar a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT).
A inclusão do nome no cadastro, que se inicia no sábado (19/7), impõe proibições como a obtenção de certidões negativas e a possibilidade de lançamento do débito no Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos serviços de proteção ao crédito, a exemplo do Serasa, Boa Vista, entre outros.
Multa
Além da inclusão, o contribuinte segue sujeito a um acréscimo de 5% sobre valor devido e multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%. O saldo da dívida é corrigido pela taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, e poderá ser protestado em cartório e levado à cobrança judicial.
Os proprietários em situação irregular, caso sejam flagrados em circulação, ainda assumem o risco de serem multados.
Inadimplência
De acordo com balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz), cerca de 329 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, estão em débito com o imposto há pelo menos 60 dias e sujeitos à execução da medida. A inadimplência apurada soma R$ 432 milhões em IPVA 2025 devido aos cofres públicos.
Os devedores estão recebendo notificações via WhatsApp pela Receita.
Sobre o IPVA
Outras informações no site do IPVA RS .
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Anderson Machado/Secom