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Nova instrução do INSS muda regras para carência, aposentadoria e outros itens
Nova normativa busca um alinhamento entre os procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com procedimentos administrativos a decisõ...
16/07/2025 16h40
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Dino

A Instrução Normativa nº 188/2025, publicada no último dia 8 de julho, traz mudanças importantes na regulamentação interna do INSS. O texto altera dispositivos da IN nº 128/2022 e afeta diretamente a contagem do tempo de contribuição, a carência de benefícios e até mesmo a validação de períodos trabalhados na infância — um tema em recorrente discussão no âmbito da Previdência Social brasileira.

Segundo Rogério Balbinot, diretor da RSData — empresa que desenvolve software de gestão em Segurança e Saúde do Trabalho —, a nova normativa reflete um esforço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para alinhar seus procedimentos administrativos a decisões judiciais recentes e aprimorar a efetividade do atendimento ao segurado.

Uma das mudanças mais significativas está no reconhecimento do período trabalhado por menores de idade. A partir da nova regra, esse tempo poderá ser computado como contribuição ao INSS, desde que tenha ocorrido como atividade de segurado obrigatório no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A medida atende a uma decisão judicial transitada em julgado e se aplica a requerimentos feitos a partir de outubro de 2018. Para contribuintes individuais, será necessário comprovar a atividade e quitar os valores correspondentes ao período.

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“É uma conquista importante, especialmente para trabalhadores que começaram sua jornada muito cedo e, até hoje, não tinham esse tempo reconhecido oficialmente”, destaca Balbinot.

Outra novidade é a isenção de carência para o salário-maternidade. Antes, havia exigência de um número mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício. Agora, todos os novos requerimentos feitos desde abril de 2024 — bem como aqueles ainda em análise — estão isentos dessa exigência.

“Essa mudança reforça a proteção à maternidade e corrige uma distorção que, muitas vezes, penalizava seguradas em situação de vulnerabilidade”, afirma o diretor da RSData.

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A aposentadoria por idade híbrida, que combina tempo de trabalho rural e urbano, também foi flexibilizada. A partir da nova norma, o segurado não precisará mais comprovar estar exercendo atividade rural na data do requerimento ou no momento em que completar os requisitos. Isso facilita o acesso ao benefício por trabalhadores que migraram do campo para a cidade.

A IN 188/2025 também traz atualizações nos procedimentos para concessão de auxílio-reclusão, que agora exigirá uma etapa adicional de análise pela Perícia Médica Federal. Já a pensão especial para vítimas da Talidomida teve ampliada a definição de dependente, incluindo filhos com deficiência intelectual ou mental.

Entre os ajustes técnicos, destacam-se alterações na representação por procuração e no acesso a processos administrativos. A Defensoria Pública, por exemplo, passa a ter acesso formal aos processos do INSS. Também houve mudança na regra de outorga de mandatos, restringindo a possibilidade em casos com impedimento judicial explícito.

Para Balbinot, essas mudanças impactam diretamente a atuação de profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho, principalmente no que diz respeito à emissão de documentos e comprovação de atividades especiais. “É fundamental que os sistemas de gestão estejam atualizados com as novas exigências para garantir a correta instrução dos processos junto ao INSS”, alerta.

A RSData já está implementando as atualizações necessárias em seu software de gestão, visando atender com precisão as novas diretrizes da autarquia federal.

A publicação da IN 188/2025 reforça a necessidade de acompanhamento constante das mudanças na legislação previdenciária. Para o segurado, o principal conselho é não agir por conta própria. “Consultar um profissional capacitado pode evitar perdas financeiras e garantir o acesso correto aos direitos previdenciários”, finaliza Balbinot.

Com mais de 20 anos de atuação, a RSData desenvolve soluções tecnológicas para a gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, atendendo empresas em todo o Brasil com ferramentas atualizadas conforme a legislação vigente.