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ANS altera prazo para plano de saúde liberar cirurgia
Nova norma da ANS reduz prazo para planos de saúde liberarem cirurgias de alta complexidade e internações eletivas de 21 para 10 dias úteis a parti...
25/06/2025 11h35
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Dino

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Resolução Normativa nº 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que reduz o prazo para operadoras de planos de saúde autorizarem cirurgias de alta complexidade e internações eletivas de 21 para 10 dias úteis.

A norma, que revoga a Resolução Normativa nº 395/2016, busca agilizar o acesso a procedimentos essenciais para beneficiários e aprimorar o atendimento no setor de saúde suplementar. Além disso, a resolução estabelece que, se os prazos de atendimento definidos pela RN nº 566/2022, que regula tempos de espera para consultas, exames e procedimentos forem inferiores a 10 dias úteis, esses prazos menores devem ser seguidos.

O que muda com a nova resolução?

A principal alteração trazida pela RN nº 623/2024 é a redução do prazo para autorização de procedimentos de alta complexidade (PAC), como cirurgias oncológicas, cardiovasculares e ortopédicas, e internações eletivas.

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Antes, a RN nº 395/2016 estipulava até 21 dias úteis para que as operadoras respondessem às solicitações de liberação de cirurgia. A partir de julho de 2025, esse prazo será de 10 dias úteis, conforme disposto no artigo 12, inciso II, alínea b, da nova norma.

A norma também reforça a transparência nas respostas das operadoras. Em caso de negativa de cobertura, elas devem fornecer justificativa por escrito, em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou dispositivo legal que fundamenta a decisão, dentro do mesmo prazo de 10 dias úteis. O documento deve ser disponibilizado em formato que o beneficiário possa imprimir ou baixar.

“A atualização da regra é essencial ao consumidor e o atendimento precisa ser integral, o que significa que entre a solicitação e a autorização, o prazo é de 10 dias úteis. Considerando o cenário atual, há desafios significativos para o cumprimento do prazo estipulado, o que pode resultar em aumento do número de registros na ANS”, afirma o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes.

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Um levantamento da ANS, feito em 2024, mostrou que as reclamações contra os planos de saúde por não cumprimento de prazos quadruplicaram nos últimos cinco anos.

Como funciona o novo prazo?

O prazo de 10 dias úteis para a resposta sobre a liberação de cirurgias de alta complexidade e internações eletivas é contado a partir do registro da solicitação pelo beneficiário. Respostas como “em análise” ou “em auditoria” são proibidas, sendo exigidas explicações detalhadas e compreensíveis. As negativas devem ser justificadas por escrito, com base em cláusulas contratuais ou dispositivos legais, e entregues no prazo estipulado.

A norma também prevê que beneficiários podem solicitar reanálise de negativas à ouvidoria da operadora, que deve responder em até sete dias úteis. Essa medida facilita a revisão de decisões, oferecendo maior segurança aos usuários.

O que fazer se o plano descumprir o prazo

Elton Fernandes, que também é diretor do Summit Direito da Saúde, afirma que, caso a operadora de plano de saúde descumpra o prazo de 10 dias úteis estabelecido pela nova norma, o beneficiário pode tomar algumas medidas.

Primeiramente, é possível registrar uma reclamação na ANS para denunciar o descumprimento. O advogado explica que, embora a agência reguladora não possa obrigar diretamente a operadora a liberar o procedimento, ela pode aplicar penalidades, pressionando a empresa a agir.

Caso o descumprimento persista ou a cirurgia seja negada, Fernandes recomenda ao beneficiário procurar orientação jurídica. Segundo ele, um advogado especialista em planos de saúde pode analisar o caso, avaliar a resposta da operadora e orientar sobre ações judiciais, especialmente em situações de liberações parciais, como quando a cirurgia é autorizada, mas materiais cirúrgicos, como órteses ou próteses, são negados, por exemplo.

"No modelo atual das Juntas Médicas, a operadora pode indicar dois profissionais e o paciente, apenas um. Significa que o voto de desempate não foi dado por um terceiro. O ideal seria a indicação por um terceiro, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) ou o Conselho Regional de Odontologia (CRO), por exemplo, a fim de garantir maior imparcialidade e uma análise técnica segura", pondera Elton Fernandes.

Contexto da mudança

Além de reduzir o prazo para autorizações de cirurgias de alta complexidade e internações eletivas, a RN nº 623/2024 introduz medidas para aprimorar o atendimento no setor de saúde suplementar. Entre elas, está a obrigatoriedade de fornecer um número de protocolo no início de qualquer solicitação, facilitando o acompanhamento pelo beneficiário.

As operadoras também devem disponibilizar canais de atendimento presencial, telefônico e virtual, seguindo requisitos específicos de funcionamento. A norma estabelece prazos diferenciados, com respostas imediatas para urgências e emergências e até cinco dias úteis para procedimentos gerais.

Além disso, o Índice Geral de Reclamações (IGR) será apurado trimestralmente, com metas que influenciam sanções ou descontos em multas para operadoras com um bom desempenho. Essas medidas, segundo a ANS, buscam padronizar o atendimento, reduzir o número de reclamações e fortalecer a proteção aos direitos dos consumidores de planos de saúde.

“A aplicação consistente das normas é essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas relações entre operadoras e beneficiários. Cabe à ANS fiscalizar atentamente o cumprimento das regras”, conclui o advogado Elton Fernandes.