Geral Legislação
Conselheiro do Comdema aciona MP após mudança de presidente por decreto da Prefeitura de Bento
Questionamentos envolvem legalidade da substituição na presidência e convocações feitas por secretário do Meio Ambiente
15/05/2025 17h33
Por: Marcelo Dargelio

A substituição do presidente em exercício do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) de Bento Gonçalves gerou um impasse jurídico e administrativo que agora será analisado pelo Ministério Público (MP). O encaminhamento foi feito pelo primeiro-secretário do conselho, Ailor Carlos Brandelli, representante da OAB/RS – Subseção Bento Gonçalves, a pedido do conselheiro Gilnei Luís Rigotto, da entidade ambiental AAECO (Associação Ativista Ecológica).

O questionamento gira em torno da revogação da portaria municipal nº 102.399, que destituiu do cargo de presidente em exercício o conselheiro Luís Ricardo Espeiorin, eleito em 2023 para um mandato até julho de 2025. A medida, assinada pelo prefeito Diogo Siqueira, não foi acompanhada de processo administrativo nem motivação formal, segundo apontado no expediente.

Além disso, o secretário municipal do Meio Ambiente, Volnei Tesser, assumiu a função de convocar e conduzir reuniões ordinárias do conselho, atribuição que, de acordo com o Decreto Municipal nº 9.072/2016, cabe exclusivamente ao presidente. A convocação da sessão realizada no dia 7 de maio de 2025 foi feita via ofício da Secretaria, contrariando a legislação vigente, segundo o advogado Ailor Brandelli.

Durante a sessão, registrada na Ata nº 01/2025, houve manifestações contrárias aos procedimentos adotados. O primeiro-secretário declarou possível ilegalidade na condução da reunião, reforçando que o presidente afastado não renunciou ao cargo e tampouco houve afastamento formal. Ainda assim, a reunião seguiu sob a presidência do conselheiro Mauri Luiz Magnaguagno, representante do IPURB, que afirmou estar ciente da convocação feita por Tesser.

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O conselheiro Gilnei Rigotto também solicitou o registro, em ata, de outros pontos críticos, como a ausência de prestação de contas do Fundo Municipal do Meio Ambiente, a demora em contratações e a falta de respostas a ofícios enviados pela AAECO à Secretaria. Ele pediu que os documentos fossem encaminhados ao MP para análise da legalidade dos atos administrativos.

Em defesa das ações, o secretário Volnei Tesser afirmou estar respaldado por parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), segundo o qual os cargos da diretoria do conselho são da entidade e, portanto, passíveis de substituição por nomeação do Executivo. O parecer foi requisitado pelos conselheiros para ser compartilhado formalmente ms, até o fechamento desta edição, não tinha sido enviado aos membros do conselho.

O episódio expõe um conflito entre o controle institucional do Executivo e a autonomia deliberativa dos conselhos municipais. O Ministério Público deve analisar se houve desvio de finalidade e afronta à legislação municipal, especialmente à Lei nº 5.301/2011 e ao Decreto nº 9.072/2016, que regulamentam o funcionamento do Comdema.

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