O prêmio principal de R$ 50 mil do sorteio mensal do Nota Fiscal Gaúcha (NFG) referente a abril foi para um morador da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. A apuração dos vencedores ocorreu de forma excepcional nesta sexta-feira (2/5) em razão do feriado do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio. Tradicionalmente, os sorteios do NFG ocorrem na quinta-feira seguinte à última quarta-feira do mês.
Além do vencedor do prêmio principal, o sorteio de número 151 contemplou outros dez consumidores com prêmios de R$ 5 mil e cem participantes com R$ 1 mil cada, totalizando R$ 200 mil em premiações.
Nesta edição, cerca de 71 milhões de bilhetes estavam na disputa. Os bilhetes são gerados a partir das compras feitas em março por cidadãos cadastrados no programa que informaram o CPF na nota fiscal no momento da aquisição.
Como resgatar os prêmios
Os ganhadores têm até 90 dias após a homologação do sorteio para solicitar o resgate dos valores. É possível fazer a solicitação pelo site do programa ou pelo aplicativo do NFG.
Sorteios municipais
Simultaneamente ao sorteio mensal estadual, há os sorteios municipais, nos quais mais de 75% dos municípios utilizam a plataforma do Nota Fiscal Gaúcha. Além disso, entidades empresariais também usam o sistema do NFG para realizar a distribuição de prêmios.
Nota Fiscal Gaúcha
Coordenado pela Receita Estadual, o programa Nota Fiscal Gaúcha incentiva os cidadãos a solicitarem a inclusão do CPF no momento da emissão do documento fiscal como forma de conscientizá-los sobre a importância social dos impostos.
O NFG conta com mais de 4 milhões de pessoas cadastradas, ou seja, cerca de 43% da população do RS faz parte do programa estadual. Todas elas, ao pedirem CPF na nota fiscal, passam a usufruir de uma série de vantagens, como sorteios com premiações em dinheiro, desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da possibilidade de auxiliar entidades sociais e contribuir no combate à informalidade e à sonegação.
Outras vantagens
Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom